Justiça proíbe prazo para usar crédito de celular pré-pago

Liminar impede a Telesc Celular e a Global Telecom de impor aos usuários de telefones celulares pré-pagos de Santa Catarina que os créditos sejam utilizados em determinado limite de tempo

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Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Paulo Henrique de Carvalho, concedeu liminar impedindo a Telesc Celular e a Global Telecom de impor aos usuários de telefones celulares pré-pagos de Santa Catarina que os créditos sejam utilizados em determinado limite de tempo. A decisão foi divulgada hoje pela Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra as duas operadoras de telefonia móvel, a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Justiça Federal informou que o juiz determinou também às operadoras a reativação do serviço, no prazo de dez dias, dos usuários que tiveram o celular bloqueado em razão da falta de inserção de créditos para revalidação dos créditos remanescentes no prazo de 90 dias de sua ativação. De acordo com a liminar, a restrição imposta pela Anatel e pelas concessionárias significa obrigar o usuário a utilizar o serviço sem que haja necessidade. O magistrado não aceitou a justificativa da Anatel de que o limite para o consumo dos créditos é indispensável para não comprometer o custo operacional, pois o usuário estará se valendo do serviço na medida do valor pago antecipadamente. O juiz entendeu que se aplica ao caso a Lei Geral de Telecomunicações, que assegura ao usuário a "não suspensão do serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais".

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