SÃO PAULO – Um promotor de Vitória protocolou uma ação civil pública na última sexta-feira pedindo que as lojas de aplicativos do Google, Apple e Microsoft tornem indisponível o app de mensagens anônimas Secret, para brasileiros. Para o autor da ação Marcelo Zenkner, do Ministério Público do Espírito Santo, “a Constituição brasileira não permite o anonimato. Logo, esse aplicativo tem que ser extirpado”.
Zenkner afirmou ter sido procurado por vítimas de seu Estado que alegaram estarem sendo prejudicados por publicações feitas anonimamente no aplicativo. O promotor citou um aluno da escola de sua filha que teria deixado de ir à escola por boatos espalhados via Secret por colegas.
“A pessoa fica sofrendo ‘bullying’ sem saber quem o está atacando. É como estar em uma sala escura apanhando”, diz. O promotor diz também que o aplicativo, por não estar baseado no País, dificultaria a remoção de conteúdos que ofendam a imagem e a honra de seus usuários. “Há mecanismos de remoção, mas a reclamação deve ser feita em inglês. Para entrar na Justiça, o juiz daqui tem que mandar uma carta rogatória para um juiz americano via Ministério das Relações Exteriores, processo caro e lento. Quando se tem ofensa à honra, um dia que seja já é muita coisa.”
“Criou-se uma ferramenta de ataque a honra, ofensa, imagem sem que as pessoas pudessem se defender”, opina.
O serviço de mensagens anônimas é criticado ainda por não apresentar seus Termos de Uso e de Privacidade em português, o que feriria o Código de Defesa do Consumidor. O texto da lei diz que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características”. Além disso, o consumidor brasileiro deve ter direito a “facilitação da defesa de seus direitos”.
Segredo
A ação civil (veja a íntegra do documento da ação civil pública.) cita o consultor de marketing Bruno Machado, que entrou com uma ação individual na Justiça pedindo o bloqueio ao aplicativo após ter tido fotos nuas e comentários sobre ele ser portador do vírus HIV e participar de orgias com amigos publicados na rede anônima. Zenkner afirma ter entrado com a ação civil pública para eliminar o aplicativo das lojas pois a ação de Machado não deve ter efeito coletivo.
O Secret é um aplicativo distribuído no Brasil pela App Store e pela Google Play. O usuário deve se logar a partir do seu número de celular ou conta do Facebook, e poderá publicar mensagens ou imagens sem que sua identidade seja revelada. Quando publicada, os outros contatos podem, no máximo, saber se o autor da mensagem é um amigo da sua lista de contatos ou se trata-se de um amigo de amigo. Entre os usos, muitos desabafos, revelações ou piadas. Há páginas como “Os Melhores Secrets” que reúnem alguns exemplos de postagens.
:quality(80)/cloudfront-us-east-1.images.arcpublishing.com/estadao/BAKWEAKGMBK5VEW5LRY3DFT2MI.jpg 768w, https://www.estadao.com.br/resizer/JHqM5O2_bQMH7Sn3Wj7dzfkNoG0=/768x0/filters:format(jpg):quality(80)/cloudfront-us-east-1.images.arcpublishing.com/estadao/BAKWEAKGMBK5VEW5LRY3DFT2MI.jpg 1024w, https://www.estadao.com.br/resizer/v6TGqXo6r7jeJxf4h_PYQ_gEVLs=/936x0/filters:format(jpg):quality(80)/cloudfront-us-east-1.images.arcpublishing.com/estadao/BAKWEAKGMBK5VEW5LRY3DFT2MI.jpg 1322w)
Delete
Além do pedido pela remoção dos aplicativos da lojas virtuais, o promotor determina ainda que as empresas responsáveis pelos sistemas operacionais (Apple e seu iOS, Google e o Android, Microsoft e o Windows Phone) removam os aplicativos já instalados em smartphones. A ação, inédita, seria possível tecnologicamente, segundo Zenkner, fato assegurado pelo especialista em segurança Gilberto Sudré, professor e membro do Conselho de Tecnologia da OAB-ES, único consultado pelo promotor. “Meu conhecimento é apenas jurídico, chamei o Sudré para dar seu parecer”.
Em resposta à reportagem, Google disse que não comenta casos específicos. Apple e Microsoft não comentaram o assunto. No último caso, o Secret não está disponível na loja de Windows Phone, mas sim um “client”, que executa virtual o aplicativo, chamado Cryptic.
A ação civil pública foi encaminhada à 5ª Vara Cível de Vitória. Após receberem a notificação, as empresas terão 10 dias para remover o aplicativo e deletá-lo dos smartphones de seus usuários. A multa diária prevista por descumprimento é de R$ 30 mil.
“A minha expectativa é de que o juiz determine uma liminar (decisão que passa a valer mesmo antes de o caso ser finalmente julgado), exigindo a suspensão do aplicativo, ainda nesta semana”, diz Zenkner.
Limites
Para o professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ, Luiz Fernando Moncau, as decisões sobre o assunto podem variar de acordo com a percepção do juiz em relação à Constituição brasileira, que veda o anonimato. “Tem gente que é muito mais literal. Isso conduziria a algumas interpretações como a de que uma pessoa que publica poemas com nome falso na internet está ferindo a lei. Outros entendem que é vedado o anonimato quando este fere direitos fundamentais.”
Ele explica que nos Estados Unidos, onde o Secret está hospedado, a cultura de liberdade de expressão “é completamente diferente da do Brasil” e permite o anonimato. “A vedação ao anonimato no Brasil é indiscutível, está na Constituição, mas também há formas de se ponderar em relação à liberdade de expressão”, diz, mencionando que o banimento do Secret pode abrir um precedente para a proibição a diversos programas e serviços virtuais que permitem a navegação e comunicação anônima, como o Tor.
“A redação da Constituição sobre anonimato visa evitar que pessoas possam causar danos de forma escondida, sem permitir a defesa. O Secret tem todas as informações dos autores, nos termos de uso e privacidade dele, ele diz que pode repassar os dados para um juiz caso seja solicitado. Logo, é possível quebrar o anonimato em favor de um usuário ofendido”, diz. “A ilusão do anonimato tem feito muita gente exagerar nas expressões de forma caluniosa.”
Além disso, o Secret faz uso do Google App Engine para armazenar as informações nele veiculadas. Isso faz com que os dados estejam abaixo de duas políticas de uso e armazenamento: a do Secret e a do Google, que poderia ser acionado pela Justiça para a entrega das informações.
“Sendo assim, o Secret é mesmo anônimo?”, questiona Moncau.
Sobre a exclusão remota dos aplicativos de celulares onde o app já está instalado, o professor da FGV diz “conseguir visualizar a possibilidade um juiz conceder”, o que, para ele, “daria um grau de autoridade complicado a essas empresas sobre todos nós”.
Moncau critica ainda a não tradução dos termos de uso e privacidade do Secret para o português. Para ele, faltou um trabalho essencial de localização do produto e serviço. “Contratos devem passar por isso. Se fosse feito uma análise anterior, talvez a empresa nem quisesse vir antes para o Brasil, já que o anonimato aqui é vedado”, diz, lembrando ainda do Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965), em vigor desde junho, que prevê que empresas que coletam, armazenam ou gerenciam dados de brasileiros respondam à legislação nacional.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.