STJ determina quebra de sigilo no Gmail

Justiça poderá ter acesso aos e-mails de investigados por crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

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Foto do author Anna Carolina Papp

Justiça poderá ter acesso aos e-mails de investigados por crimes como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

SÃO PAULO – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo decisão de abril deste ano, determinou que o Google Brasil deve cumprir a ordem judicial de quebra de sigilo do Gmail em casos de investigação de crimes, tais como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

 

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Pela decisão, a Justiça poderá ter acesso à conta de e-mail do investigado a fim de obter elementos de prova nas mensagens trocadas por meio da plataforma do Google. De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decisão. Caso a quebra de sigilo não realizada, ela pode receber multa diária de R$ 50 mil.

A Google Brasil afirmava não poder cumprir a ordem pelo fato de os dados estarem armazenados nos Estados Unidos e, portanto, sujeitos à legislação do país — onde a divulgação dos dados é considerada ilegal. Assim, a empresa sugeriu a via diplomática para a obtenção dessas informações, mencionando o acordo de assistência judiciária em matéria penal em vigor entre o Brasil e os Estados Unidos (Decreto 3.810/01).

No entanto, para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, o fato de os dados estarem armazenados em outro país não os torna material de prova estrangeiro.

“Nenhum obstáculo material há para que se viabilize o acesso remoto aos dados armazenados em servidor da empresa Google pela controlada no Brasil, atendidos, evidentemente, os limites da lei brasileira”, disse ela. A ordem pode ser perfeitamente cumprida, em território brasileiro, desde que haja boa vontade da empresa. Impossibilidade técnica, sabe-se, não há.”

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A ministra afirmou ainda que, por estar instituído no Brasil, a filial brasileirado Google deve se submeter à legislação do país e não pode invocar leis americanas para não atender às ordens judiciais.

“Não se pode admitir que uma empresa se estabeleça no país, explore o lucrativo serviço de troca de mensagens por meio da internet, o que lhe é absolutamente lícito, mas se esquive de cumprir as leis locais” , afirmou a Laurita.

A empresa divulgou um comunicado por meio de sua assessoria: ”O Google reconhece sua responsabilidade de auxiliar as autoridades em seus esforços para combater o crime, mas precisamos fazê-lo nos termos do Tratado de Assistência Judiciária Mútua entre o Brasil e os Estados Unidos (MLAT). O Tratado estabelece o processo aplicável para a requisição do conteúdo de mensagens eletrônicas e já foi utilizado pelo Brasil diversas vezes.”

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