TRE-SP multa Google em R$ 2;2 milhões

Empresa não cumpriu pedido de remoção de conteúdo; foram 316 solicitações relacionadas às eleições no último semestre

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Foto do author Anna Carolina Papp

Empresa não cumpriu pedido de remoção de conteúdo;foram 316 solicitações relacionadas às eleições no último semestre

SÃO PAULO- O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo condenou o Google a pagar uma multa de R$ 2,2 milhões por não cumprir uma ordem judicial que obrigava a empresa a retirar da internet conteúdo supostamente ofensivo à prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera (PSD).

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A empresa foi acionada por causa de textos publicados em um blog que teriam difamado a então candidata durante a campanha eleitoral de 2012. A sentença desta quinta-feira, 25, mantém a decisão inicial proferida em primeira instância, mas ainda cabe um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A primeira condenação aconteceu em dezembro do ano passado, quando o juiz Sylvio de Souza Neto considerou ofensivas as mensagens direcionadas a Dárcy,reeleita para o cargo. Souza Neto também creditou a culpa ao Google, alegando que a empresa teria responsabilidade sobre a manutenção da rede.

O magistrado chegou a pedir a prisão do diretor financeiro do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por crime de desobediência –medida que depois foi revista. A decisão surgiu a partir de denúncia da prefeita de que publicações no blog de um jornalista da cidade seriam “abusivas e depreciativas à honra”.

O Google foi condenado na ocasião a tirar seis trechos de textos do ar e a uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Google recorreu da decisão no período, mas na sessão desta quinta-feira, o TRE-SP decidiu manter a sentença de primeira instância e também a multa aplicada – acumulada em R$2,2 milhões.

Recurso. A empresa afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que exercerá seu direito de recurso aos tribunais superiores.

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Já na defesa apresentada à Justiça no decorrer do processo, o Google alegou que a ordem judicial não se justifica, uma vez que a empresa não pode responder pelo conteúdo publicado na internet. E que, caso faça isso, estaria ferindo o direito de liberdade de expressão.

Impasse eleitoral. A ordem judicial de remoção do conteúdo considerado ofensivo à prefeita de Ribeirão Preto não é um caso isolado. No último semestre, o Google recebeu outros 315 pedidos similares, também relacionados a supostas violações do Código Eleitoral Brasileiro, por ocorrência das eleições municipais de 2012.

Das 316 solicitações, 35 foram atendidas. Trata-se de casos em que o conteúdo em questão viola diretamente os termos de serviço da plataforma em que está hospedado ou quando a decisão vem por uma liminar,o que impede que a empresa entre com um recurso.

O Google está recorrendo das várias outras ordens judiciais que não se encaixam nessas categorias, argumentando que o conteúdo está protegido pela liberdade de expressão nos termos da Constituição Brasileira e que não cabe à empresa decidir o que é uma manifestação legítima do cidadão e o que é manobra de cabos eleitorais.

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Os pedidos relacionados às eleições representam quase metade das solicitações de remoção do governo brasileiro à empresa no último semestre. No período, foram 697 pedidos – colocando o País em primeiro lugar no ranking. As informações são do relatório de transparência do Google, divulgado nesta quinta-feira, 25.

/Com Agência Estado

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