A expansão do IOF sobre os ADRs

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Por Redação
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A decisão do governo de cobrar um IOF de 1,5% na emissão de recibos de ações (ADRs) de empresas brasileiras negociadas no exterior mostra como uma medida mal estudada, e com pouco efeito, gera correções.Logo que foi criado o novo imposto, sabia-se que seu efeito seria sobretudo o de favorecer a Bolsa de Nova York, desviando para lá operações realizadas até então em São Paulo. Verificou-se, desde o anúncio do IOF sobre a entrada de capitais, que o volume de ADRs negociado no exterior cresceu 45%, em detrimento não apenas das comissões recebidas na bolsa brasileira, como das empresas brasileiras não cotadas em Nova York. Surgiu, assim, a necessidade de restabelecer uma simetria entre as duas bolsas.No entanto, a medida, questionada no plano jurídico - pois não poderia ter sido baixada por decreto, mas por lei ou medida provisória -, no plano econômico é incompleta e tem também repercussões negativas entre os investidores estrangeiros.É incompleta na medida em que até agora, como haviam sugerido a BM&F e a Bovespa, não foi decretada isenção de IOF sobre a entrada de capital estrangeiro para compras de ações nas operações de ofertas públicas iniciais (IPOs, na sigla em inglês). Essas operações, na prática, são iguais às de investimentos estrangeiros diretos, normalmente isentas de IOF. Com o crescimento econômico do País, vão se tornar cada vez mais necessárias para financiar empreendimentos novos numa economia em que a poupança privada ainda é muito baixa.Na BM&F-Bovespa, estavam em andamento 45 projetos de abertura de capital. Com a dificuldade de atrair o capital estrangeiro para a compra de ações nesses projetos, as operações foram desativadas. Tratava-se de investimentos altamente necessários, que não poderiam ser realizados sem apoio externo num período em que a Petrobrás aumentará sua atividade e em que a Copa do Mundo, os Jogos Olímpicos e as obras do PAC multiplicarão as necessidades de recursos internamente.Mas a medida revela ainda a instabilidade das normas no Brasil. Ora, o capital estrangeiro, especialmente em aplicações de risco, precisa da confiança de que as normas não mudarão da noite para o dia. O novo IOF foi aplicado para reduzir a apreciação da moeda nacional, que reflete, na verdade, a fraqueza do dólar. Teve efeito desprezível, e, na medida em que o ministro da Fazenda fala de dólar a R$ 2,60, cria uma incerteza complementar que pode afastar o capital estrangeiro.

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