''A medida é abominável, odiosa e perigosíssima''

Para presidente da Comissão de Exame da Ordem da OAB-SP, mordaça atenta contra princípios da democracia

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Por Moacir Assunção
Atualização:

O advogado Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Exame da Ordem da OAB-SP, não economiza adjetivos ao qualificar a censura ao Estado, decretada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). "A medida é abominável, odiosa e perigosíssima. A imprensa não pode ser privada do seu direito e dever de informar. O cidadão, por sua vez, tem todo o direito de receber todas as informações", afirmou.Desde 31 de julho, o Estado está proibido de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou o empresário Fernando Sarney pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e tráfico de influência. Fernando, indiciado após as investigações, é filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e o principal responsável pelos negócios da família.A mordaça foi baixada pelo desembargador Dácio Vieira, que acatou liminar pedida por Fernando, mas depois o magistrado acabou afastado do caso, por ter sido declarado suspeito pelos próprios colegas. Após ter recursos rejeitados no TJ-DF, que remeteu o caso para a Justiça do Maranhão, o Estado apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deve ser julgada no próximo mês pelo plenário.Martins Neto afirmou não ver razões para censura à imprensa, ainda mais nos dias atuais. "A mordaça atenta contra todos os princípios da democracia, pela qual tanto lutamos", disse. "Nada impede, claro, que se punam eventuais excessos dos meios de comunicação, observados após a publicação da reportagem ou artigo."O próprio sistema democrático no qual vive o País, de acordo com o advogado, consagrou o princípio da observância dos limites à atuação da imprensa, sempre depois da veiculação das informações.O ato de censurar uma reportagem antecipadamente, na avaliação de Martins Neto, se configura como censura prévia. "Sou um leitor assíduo do Estado e conheço sua seriedade e o cuidado no trato com a informação", destacou.PLENA LIBERDADEA Constituição de 1988, lembrou o advogado, estabelece o sistema de plena liberdade de imprensa, limitada à responsabilidade na publicação, sempre observada pelos veículos de comunicação sérios e cientes do seu papel social."Qualquer cidadão tem o direito de questionar alguma publicação, por se sentir injuriado ou caluniado, mas não pode tentar impedir a veiculação", afirmou.Em sua visão, o princípio da censura prévia traz uma série de perigos, ao atentar contra os pilares básicos do sistema democrático, como a liberdade de expressão e de opinião. Liminar do Tribunal de Justiça do DF em ação movida por Fernando Sarney proíbe o jornal de publicar dados sobre a investigação da PF acerca de negócios do empresário, evitando assim que o "Estado" divulgue reportagens já apuradas sobre o caso

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