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Ação por atraso de condomínio cai 26% em São Paulo

Por AE
Atualização:

Um ano depois da entrada em vigor da lei que permite incluir o nome de moradores que não pagam a taxa de condomínio ou o aluguel no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização de Serviços de Bancos (Serasa), o total de ações contra inadimplentes caiu 26% no Fórum da capital. Entre agosto de 2006 e julho de 2008, antes da legislação, havia uma média mensal de 1.291 novas ações judiciais contra devedores de taxas condominiais. Nos últimos 11 meses, a média de novas ações caiu para 949. Na avaliação das administradoras que acompanham o setor imobiliário, a queda ocorreu porque a ameaça de ter o nome sujo acabou estimulando os acordos entre síndicos, administradoras e inadimplentes. ?A lei teve um efeito coercitivo importante. A ameaça de ser protestado levou devedores a buscarem acordos com maior frequência?, explica o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi (sindicato da habitação), Hubert Gebara. Como resultado, o mercado acabou registrando uma redução na inadimplência. Em 2002, o novo Código Civil fez com que o limite para as multas condominiais baixasse de 20% para 2%. Como o valor é bem menor do que as multas cobradas em cheque especial e cartões de crédito, por exemplo, atrasar a taxa de condomínio acabava se tornando relativamente mais compensador. Com a possibilidade do protesto do título em cartório, além da multa, o devedor passou a sofrer a ameaça de ficar proibido de abrir crediários ou de ter cheque especial. ?Os administradores usaram a lei de forma inteligente. O primeiro passo foi aprovar a medida em assembleias. Depois, eles passaram a enviar cartas de cobrança com as informações a respeito da lei?, diz o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em conflitos em condomínios. Ele estima que o total de acordos amigáveis intermediados pelo escritório aumentou 30%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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