PUBLICIDADE

Açodamento e arbítrio fiscal

Pressionada a aumentar a arrecadação para reforçar o caixa da União, a Receita Federal está recorrendo a expedientes cada vez mais discutíveis no plano jurídico. Prova disso foi a edição da Medida Provisória (MP) 685, que obriga as empresas a informar ao Fisco detalhes de seu planejamento tributário, sob pena de pesadas sanções. Se não prestarem contas às autoridades fiscais do modo que elas entenderem ser corretas, as empresas serão tratadas como sonegadores e estarão sujeitas a multas de até 150%. Além disso, a Receita poderá pedir ao Ministério Público que investigue prática de crime.

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

As sanções pecuniárias, administrativas e jurídicas previstas pela MP 685 são tão severas e as prerrogativas concedidas às autoridades fiscais são tão amplas que entidades empresariais lançaram nota de protesto e uma agremiação partidária – o Partido Socialista Brasileiro (PSB) – impetrou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O PSB alega que a MP 685 viola três garantias fundamentais previstas pela Constituição – o direito de defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência. Os advogados do partido também afirmam que a MP trata de matéria penal e processual, o que é vedado a medidas provisórias. Dizem, ainda, que a MP incorre em vício formal, por tratar de temas que não são urgentes.

PUBLICIDADE

Independentemente desse recurso, a Justiça Federal vem acolhendo recursos contra a MP 685. Há um mês, a juíza Raquel Perrini, da 4.ª Vara Federal Cível de São Paulo, suspendeu a exigência de que as empresas informem à Receita o planejamento fiscal de 2014, como prevê a MP, e reconheceu a legitimidade do planejamento tributário feito pelo contribuinte para pagar menos impostos por meio de estratégias legais. Também afirmou que eventuais atrasos na entrega de declarações de planejamento tributário ao Fisco não podem ser classificados como fraude. Se o Fisco suspeitar do atraso, ele precisa comprovar o intuito de sonegação, antes de aplicar multas, disse ela.

Duas semanas depois dessa decisão, o ministro Gilmar Mendes, do STF, também criticou os excessos da MP 685. Ele afirmou que as portarias do Ministério da Fazenda, as instruções normativas da Receita Federal e as MPs relativas à matéria fiscal estão sendo editadas de forma açodada e com vícios. Além disso, criticou o que chamou de “falsas espertezas” do Fisco, que vem tentado reduzir ao mínimo direito de defesa dos contribuintes na esfera administrativa.

A Receita, por sua vez, alegou que a MP tem por objetivo combater planejamento fiscal “abusivo” e foi inspirada em medidas recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Também afirmou que a MP “viabiliza a identificação mais eficaz de abusos de forma e de exercício de direito, de modo que não existe direito absoluto”. Mas as autoridades fiscais não definiram de forma objetiva o que é planejamento abusivo.

Ao obrigar as empresas a declarar seu planejamento tributário com base em conceitos vagos e imprecisos, cuja definição fica ao alvitre de auditores, a MP 685 interfere na liberdade de gestão, afronta o princípio da livre iniciativa e gera insegurança jurídica no mundo empresarial. Ao substituir a presunção de inocência pela presunção de dolo, tratando todos os contribuintes como culpados, também fere garantias fundamentais previstas pela Constituição. E ao classificar como “omissão dolosa” eventuais omissões nas declarações ao Fisco, sob pretexto de “identificar condutas com abusos de direito”, ela exorbita, convertendo em déspotas burocratas do segundo escalão do Ministério da Fazenda.

No empenho de arrecadar a qualquer preço, as autoridades fazendárias parecem acreditar que os fins justificam os meios, esquecendo-se de que no Estado de Direito a burocracia não pode mudar as regras do jogo conforme suas conveniências e que, na democracia, sempre existe um limite a ser observado mesmo nos momento de adversidade – e esse limite é a Constituição.