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Alimentos light terão novas exigências a partir de 2014

Serão incluídos nessa categoria apenas itens que tiverem teor reduzido de nutriente em relação a um produto de referência

Por LÍGIA FORMENTI/ BRASÍLIA , BRASÍLIA , LÍGIA FORMENTI/ BRASÍLIA e BRASÍLIA
Atualização:

A classificação de produtos do tipo light vai mudar no Brasil a partir de 2014. Somente poderão ser incluídos nessa categoria alimentos que tiverem um teor reduzido de determinado nutriente em comparação a um produto de referência. Atualmente, são considerados light tanto aqueles com redução quanto aqueles que naturalmente têm baixo teor de uma substância.A exigência integra uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada na semana passada com novas regras para alegações nutricionais - informações estampadas nos rótulos que destacam determinadas características de um alimento, como ser livre de gordura trans, ser fonte de ácidos graxos ou não conter sal, por exemplo. A regulamentação, discutida nos últimos quatro anos, será adotada nos países integrantes do Mercosul. Para todos, as regras das novas embalagens passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2014. Além de promover a padronização, as normas devem tornar mais claras as informações para o consumidor. Para poder usar a alegação de fonte de proteína, por exemplo, o alimento tem de apresentar não apenas quantidade, mas qualidade proteica mínima. Isso pode proteger o comprador de informações enganosas, como afirmar que o alimento contém proteína quando, na verdade, as existentes são incompletas ou de baixa qualidade.A resolução também traz exigências para visibilidade e legibilidade dos alertas. "A alegação é opcional. Mas, uma vez usada, ela precisa vir acompanhada de todos os esclarecimentos e advertências necessários", afirma a especialista em regulação Sanitária da Anvisa, Aline Figueiredo. Como exemplo, Aline cita a inscrição "livre de colesterol" para azeites. "O fabricante tem de indicar que azeites, em geral, não contêm colesterol, com letras de tamanho e cor semelhante às usadas nas alegações nutricionais", completa a especialista.A nova norma também cria padrões para oito novos alertas - entre eles está o de isento de gordura trans. "A expressão já era usada, mas não havia critérios específicos para que a regra pudesse ser adotada", esclarece.A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fosse obrigada a indenizar uma paciente com implante da prótese de silicone da empresa Poly Implants Prothese (PIP)."A Justiça reconheceu que a Anvisa não pode ser responsabilizada pela fraude. O implante usado na paciente não é o mesmo que havia sido registrado no País", afirmou o diretor adjunto da agência, Luiz Roberto Klassmann. A ação foi extinta sem julgamento de mérito. A autora da ação sofreu rompimento da prótese de silicone PIP, adulterada pelo fabricante. Durante a cirurgia de remoção, ela teve perda do tecido mamário. Na ação, ela reivindicava pagamento pela agência por danos morais.Klassmann afirma que este é o terceiro processo movido contra a agência por consumidoras. Em nenhum deles a Anvisa foi condenada ao pagamento de indenização. Histórico. As próteses PIP foram distribuídas no Brasil entre 2005 e 2010, quando tiveram a sua venda suspensa, diante da descoberta de que elas haviam sido fabricadas com silicone industrial, impróprio para uso humano. Em dezembro de 2011, o registro das próteses foi cancelado no País. O Ministério da Saúde, um mês depois, afirmou que mulheres que tivessem suas próteses rompidas poderiam passar pela cirurgia de reparação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e também pelos planos de saúde. A medida vale tanto para quem colocou as próteses por motivos médicos quanto por motivos estéticos e prevê troca do silicone nos dois seios, mesmo que apenas uma das próteses esteja rompida.Um teste feito pela própria Anvisa comprovou a fraude nas próteses mamárias PIP comercializadas no País. Foram analisados 306 lotes de silicone e houve problemas em 41% deles.

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