23 de julho de 2011 | 00h00
A determinação é da Justiça Federal, que acolheu parcialmente e em caráter liminar o pedido do Ministério Público Federal do Maranhão.
O Inep, órgão do Ministério da Educação responsável pela elaboração do exame, confirmou o recebimento da intimação e informou que vai recorrer.
Na prática, a decisão garante que o aluno que se sentir prejudicado tenha acesso à sua prova para identificar livremente possíveis falhas na correção.
Para o Ministério Público, "ao não permitir o direito de vista, o processo seletivo impossibilita o candidato de fiscalizar a correção de suas provas, o que compromete a legitimidade das notas e o controle da coisa pública", informou o site, em nota em sua página na internet.
A procuradoria havia solicitado à Justiça o direito de entrar com recurso contra a correção das provas subjetivas. Com o pedido negado, o órgão informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
A Fuvest, que recebeu mais de 132 mil inscrições para o seu processo seletivo no ano passado, não tem cláusula com direito à revisão.
Dois corretores fazem a análise das provas. Em caso de dúvida sobre a nota, é feita uma terceira correção. São cerca de 300 corretores, a maior parte deles professores da própria universidade.
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