Anac anuncia novas regras para passageiros especiais

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Por Ayr Aliski
Atualização:

As novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foram publicadas na edição desta terça-feira, 16, do Diário Oficial da União. A Anac informou que a Resolução nº 280 vai entrar em vigor no começo de janeiro de 2014, 180 dias após o prazo de publicação.Uma das principais mudanças em relação ao regulamento atual (Resolução nº 09/2007) é transferir das companhias aéreas para o operador aeroportuário a responsabilidade pelo fornecimento de mecanismos adequados para o embarque ou desembarque da passageiro com necessidade de assistência especial. Ou seja, o aeroporto será o responsável por prover o equipamento necessário como, por exemplo, o elevador para subida ou descida de macas ou cadeiras de rodas. A realização do embarque e do desembarque, entretanto, continua sendo tarefa de responsabilidade das companhias aéreas, que podem utilizar os equipamentos disponíveis no aeroporto ou equipamentos próprios.A nova norma abrange pessoas com deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A norma deixa clara, ainda, a responsabilidade pela assistência ao passageiro em conexões, evitando que o usuário fique desassistido nessas etapas da viagem. As multas por descumprimento da norma variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração, destaca a Anac.

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