Análise - O que é o impeachment, afinal?

Texto publicado originalmente no Estadão Noite

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Por Caio Gracco Pinheiro Dias
Atualização:

Na balbúrdia que se instalou na política brasileira desde a segunda posse de Dilma Rousseff, em janeiro de 2015, a palavra impeachment tem sido constante. De um lado, encontram-se pessoas que desejam o impeachment da presidente; de outro, pessoas para quem o impeachment é um golpe. Não pretendo abordar nessa questão, em que os limites entre direito e política se esvaem, mas apenas responder uma questão mais prosaica: o que é, exatamente, o impeachment que tantos pedem? É isso que realmente os opositores da presidente querem e seus aliados pretendem evitar? Quem consulta nossa Constituição para entender esse processo pelo qual se busca a destituição da presidente da República talvez se surpreenda ao nela não encontrar a palavra impeachment. Na verdade, a Constituição prevê uma lista de atos do presidente que configuram crime de responsabilidade (art. 85). Prevê ainda que, admitida a acusação de crime de responsabilidade por 2/3 da Câmara dos Deputados, o presidente será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em se tratando de crime comum, ou pelo Senado, se crime de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções por 180 dias a partir do recebimento da denúncia pelo STF ou após a instauração do processo pelo Senado (art. 86); neste caso, a condenação exige maioria de 2/3 dos senadores e acarreta apenas a perda do cargo com inabilitação para função pública por 8 anos (art. 52, § único).  Se usamos a expressão impeachment, é porque foi no instituto homônimo da Constituição dos EUA que se buscou o modelo para o rito acima descrito. Os founding fathers, por sua vez, adaptaram o impeachment do direito inglês, com o qual os Comuns impediam que certas pessoas ocupassem cargos públicos, acusando-as perante a Câmara dos Lordes, a quem caberia, em caso de condenação, definir a pena a ser aplicada; o primeiro registro de impeachment data de 1376, tendo sido muito usado nos séculos seguintes, até cair em desuso a partir do séc. XIX, por conta do desenvolvimento do regime parlamentarista. Ao cruzar o Atlântico, contudo, o impeachment perde sua característica criminal e torna-se procedimento apenas político, acarretando apenas a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de funções públicas. Se cotejarmos o impeachment inglês e o americano com o debate político atual, notaremos que o que se entende popularmente por impeachment no Brasil é diferente de seus países de origem. A julgar pelos clamores dos que pedem o impeachment da presidente, este termo denota a destituição do cargo para o qual foi eleita. Ocorre que, na Inglaterra como nos EUA, o impeachment não é pena imposta ao presidente em virtude da condenação pelos Lordes ou pelo Senado, mas, sim, a mera acusação aprovada pelos Comuns ou pela Câmara de Representantes, ou o processo que dela resulta e que tramita perante essas casas. É nesse sentido que o Oxford English Dictionary registra “acusar de traição ou de outro crime grave ou irregularidade (usualmente contra o Estado) perante o tribunal competente” como acepção específica do verbo to impeach; já o substantivo impeachment tem como significado específico “a acusação e processo de uma pessoa por traição ou outro crime grave ou irregularidade perante o tribunal competente”. Chega-se à mesma conclusão quando se lê o art. II.4 da Constituição dos EUA: “The President, Vice President [...], shall be removed from Office on Impeachment for, and Conviction of, Treason, Bribery, or other high Crimes and Misdemeanors” (ênfase minha). Para a destituição do presidente, não basta o impeachment, isto é, a acusação aprovada pela Câmara; é necessária também a condenação do presidente ao final do processo no Senado. Não é por outra razão que, posto tenha concluído seu mandato, a história dos EUA registre Bill Clinton como o segundo presidente dos EUA - o primeiro foi Andrew Johnson, em 1868 - a sofrer o impeachment: justamente por ser processo, e não pena, nos dois casos, o impeachment terminou com o acusado (impeached) absolvido e concluindo seu mandato, ainda que politicamente mais fraco. Decorre disso que, nesse domingo, a presidente Dilma Rousseff se tornou o segundo ocupante do posto de presidente a sofrer um impeachment. Com isso, ela não perdeu o cargo, mas apenas teve contra si aprovada uma denúncia formal por crime de responsabilidade; não foi nem mesmo afastada do cargo, uma vez que o STF, ao decidir a ADPF 378, em 17.12.2015, estabeleceu ser necessária votação no Senado para a instauração do processo contra a presidente, momento a partir do qual, segundo a Constituição, dá-se a suspensão do cargo.  É por isso que, respondendo à pergunta feita no início, se os opositores do atual governo pedem o impeachment da presidente, é apenas porque, por metonímia, o nome do processo acabou sendo usado para denotar seu resultado. Não obstante, o conhecimento do histórico e da origem do instituto, acima esboçado, permite afirmar que não se trata de figura, mas de vício de linguagem: é a destituição da presidente que seus opositores pedem e o processo de impeachment é um apenas o meio necessário para se obter aquele fim.* Caio Gracco Pinheiro Dias é professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (USP)