Análise - Panamá Papers: o Brasil no mapa da corrupção mundial

Texto publicado originalmente no Estadão Noite

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Por Gabriel Hernan Facal Villarreal
Atualização:

A divulgação dos Panama Papers consolida a posição do Brasil no centro do mapa da corrupção mundial. Documentos obtidos pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) vinculam políticos brasileiros a estruturas internacionais de empresas offshore utilizadas, em tese, para ocultação de tais figuras.  Em breve, ecoarão aos quatro ventos os tradicionais discursos de defesa quanto à licitude das referidas estruturas, em sua grande maioria despidas de elementos de prova e, costumeiramente, repletos de lapsos de registro de operações em declarações oficiais exigidas por lei. Entendo que o argumento central é verdadeiro: não há nada de ilícito em manter uma empresa offshore no exterior. Ocorre que, em muitos casos, estas empresas são utilizadas para facilitar operações ilícitas. Caberá às autoridades uma investigação aprofundada sobre os negócios realizados por meio das empresas, o que certamente demandará tempo e esforços. Qualquer conclusão acerca do cometimento ou não de atos ilícitos é deveras prematura. No entanto, já é possível direcionar pequenas iniciativas para verificar indícios de irregularidades que possam começar a separar as empresas utilizadas para fins lícitos daquelas com finalidade ilícita.  O primeiro passo encontra-se à disposição das autoridades brasileiras: a consulta à base de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF). Qualquer residente no Brasil que possua ações de uma empresa no exterior possui a obrigação legal de declará-las na ficha Bens e Direitos da Declaração Anual de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). No caso das pessoas que buscam promover sua ocultação através de estruturas internacionais, é comum que omitam a existência das empresas em suas declarações. Em se tratando de empresas com capital social a partir de US$ 100 mil ou existência de patrimônio total no exterior acima desse valor, as informações patrimoniais devem também ser anualmente fornecidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) mediante entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Assim como no caso da DIRPF, é comum a omissão com relação à CBE, representando mais uma irregularidade perante as autoridades brasileiras a fortalecer os indícios de ilicitude da estrutura internacional. Em termos bancários, é relevante a verificação da situação cadastral das offshore perante os bancos nos quais detenham contas. Em virtude da regulação internacional, as instituições financeiras devem seguir determinados procedimentos de prevenção de crimes de lavagem de dinheiro. Entre estes procedimentos está o chamado "conheça seu cliente" (Know Your Client - KYC), procedimento obrigatório na abertura de conta bancária pelo qual a empresa é obrigada a informar o verdadeiro proprietário/beneficiário (Real Owner) dos valores a serem operados através da referida conta. A não indicação do verdadeiro proprietário/beneficiário reforçará ainda mais os indícios de ilicitude com relação ao detentor, além de representar infração grave por parte do banco. Ainda, políticos devem se declarar como pessoa politicamente exposta (Politically Exposed Person - PEP) para fins de cumprimento das normas internacionais anticorrupção. Por fim, é de suma importância o mapeamento dos fluxos financeiros operados através das offshores, informações estas a serem fornecidas pelas instituições financeiras através de cooperação internacional. É imprescindível a constatação da origem e destino dos valores percebidos pelas empresas para fins de avaliação da licitude de suas operações, bem como para fins de cruzamento de informações com o patrimônio e renda informados ao governo brasileiro pelos detentores das offshores. As providências indicadas representam meios rápidos de apuração inicial, permitindo uma análise que possa, ao menos, fornecer indícios robustos tanto de licitude quanto de ilicitude na operação das empresas offshore. Para uma sociedade repleta de perguntas, é importante que as respostas surjam rapidamente.

* Gabriel Hernan Facal Villarreal é advogado, sócio fundador do escritório Villarreal Advogados, pós-graduado em Direito Tributário pela PUC de São Paulo e mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

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