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Anvisa propõe que farmácias possam realizar exame de pressão

Proposta de resolução também prevê proibição da venda de alimentos e bebidas

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Por Redação
Atualização:

A Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em consulta pública, por 90 dias, uma proposta de resolução sobre o funcionamento de farmácias e drogarias. Se aprovada, a resolução valerá para todas os estabelecimentos do tipo em território nacional, exceto as farmácias internas de hospitais e outras instituições de assistência médica.   Entre os dispositivos cobertos pela consulta, estão a autorização para que farmácias e drogarias passem a realizar exames de pressão arterial e glicemia, e a proibição da venda de alimentos como biscoitos, chocolates, doces e bebidas alcoólicas, além de cigarros e isqueiros. Pelas regras atuais, farmácias não podem ter em suas dependências nenhum aparelho para exames ou tratamentos.   A mudança prevista pelo novo texto segue a filosofia de que farmácia deve ser local de promoção à saúde, não apenas ponto de venda de medicamentos. Uma tese defendida pelo Conselho Federal de Farmacêuticos e pelo Ministério da Saúde. Mas, dentro da própria Anvisa, há quem considere que tais serviços não combinam com farmácia. O texto da resolução não foi aprovado por dois de seus quatro diretores. Seu formato foi mantido porque o diretor presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello, tem poder de desempate.   Confira, abaixo, a relação do que seria permitido e proibido nas farmácias, se a norma for aprovada:   Procedimentos Fica permitido às farmácias e drogarias realizar: Acompanhamento farmacoterapêutico; Aplicação subcutânea, intramuscular ou intradérmica de medicamentos injetáveis; Inalação ou nebulização; Medição e monitoramento da pressão arterial; Medição de temperatura corporal; Medição e monitoramento da glicemia capilar.   Venda autorizada Fica permitido às farmácias e drogarias vender: Alimentos para dietas para nutrição enteral; Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; Adoçantes dietéticos; Alimentos para dietas com restrição de sacarose, frutose e ou glicose; Alimentos para dietas com restrição de outros mono- e ou dissacarídeos; Alimentos para dietas com restrição de gorduras; Alimentos para dietas com restrição de proteínas; Alimentos para dietas com restrição de sódio; Suplementos de vitaminas e ou de minerais, isoladas ou associadas entre si, enquadrados como alimentos; Cosméticos; Medicamentos; Perfumes; Produtos médicos; Produtos para diagnóstico de uso in vitro; Produtos de higiene pessoal.   Venda proibida Farmácias e drogarias ficam proibidas de vender ou expor produtos que não constem da lista dos permitidos e que não estejam submetidos às normas de vigilância sanitária. A proposta de resolução cita vários exemplos: Alimentos comuns: sucos, refrigerantes, bebidas potáveis com qualquer teor alcoólico, alimentos in natura, biscoitos, bolachas, pães, balas, chicletes, chocolates, doces em geral, laticínios, achocolatados, açúcar, mel, café, chá, sal comum, sopas, cereais, farinhas, temperos, condimentos, especiarias, sorvetes, picolés. Artigos de uso doméstico: lâmpadas, vassouras, panos, esponjas, objetos de decoração, roupas de cama, mesa ou banho, materiais hidráulicos, materiais elétricos, ferramentas, artigos de armarinho, artigos de papelaria. Artigos de uso pessoal: peças de vestuário, calçados, jóias, bijuterias, relógios, brinquedos, aparelhos celulares, cartões telefônicos. Artigos de tabacaria: cigarros, charutos, isqueiros. Materiais de cine, foto e vídeo: filmes, fitas, câmeras fotográficas, filmadoras. Produtos saneantes: água sanitária, detergentes, desinfetantes, ceras, inseticidas, odorizantes de ambiente. Produtos veterinários: vacinas, defensivos agrícolas, rações, ossos sintéticos, comedouros, acessórios para animais de estimação. Demais mercadorias que sejam comercializadas por estabelecimentos especializados, supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência, nos termos da lei. A resolução ressalva que a relação de produtos proibidos não é exaustiva.

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