Após polêmica, STJ diz que não incentiva a pedofilia

Tribunal decidiu que nem sempre fazer sexo com menor de 14 anos pode ser considerado estupro

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

BRASÍLIA - Após ter inocentado um homem da acusação de estupro contra três meninas de 12 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quarta-feira, 4, uma nota afirmando que a Corte não institucionalizou a prostituição infantil e não incentiva a pedofilia.

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No polêmico julgamento, o STJ decidiu que nem sempre fazer sexo com menor de 14 anos pode ser considerado estupro. No caso específico, o acusado manteve relações com as três menores que, supostamente, eram prostitutas. Diante dessa informação, o tribunal concluiu que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada em algumas circunstâncias.

"A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de `cliente''", diz a nota. "A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida", acrescenta.

De acordo com a nota, a decisão do tribunal não desrespeita a Constituição e há precedentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal garante que não promove a impunidade. "Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima".

A nota afirma que o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que o tribunal pode rever o entendimento, mas não exatamente nesse caso concreto. "Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso", diz. O tribunal conclui a nota afirmando que "não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos".

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