Aprovada punição de abuso sexual sem queixa da vítima

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Por Felipe Recondo
Atualização:

Os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima. A alteração do texto, aprovada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal corrige uma distorção do Código Penal.O texto atual já permite que o Ministério Público acione a Justiça ao saber que alguém com idade abaixo dos 18 anos seja vítima de crime sexual. Mas para casos de estupro contra pessoas com mais de 18 anos, o Código mantinha a exigência de que a vítima prestasse queixa. Com a alteração, o Ministério Público terá ampla legitimidade para acionar a Justiça e denunciar criminosos sexuais independentemente da vontade da vítima.A proposta cria ainda uma outra possibilidade de ação penal incondicionada - quando o MP pode acionar a Justiça diretamente. Em casos de estupro ou abuso sexual cometido por padrasto, madrasta, parente até o 3º grau ou pessoa com a qual a vítima conviva sob o mesmo teto, o MP poderá abrir processo judicial sem a necessidade de queixa. Abuso de parentesO autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), justificou a alteração com dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Os números indicam que de 80% a 85% dos casos de abusos sexuais contra criança são praticados por alguém que pertence ao núcleo familiar da vítima. Desse total, entre 30% e 40% dos casos, os autores são pais ou padrastos. Em muitos desses casos, as vítimas não têm condições de prestar queixa à Justiça. Por isso, se o MP tiver notícia do crime, poderá abrir o processo sem a necessidade de expor a vítima.A distorção no texto, corrigida agora pela CCJ e que ainda precisa da aprovação da Câmara, já era alvo de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República ressaltava que os demais crimes definidos no Código que acarretem lesão grave ou morte eram julgados em ação penal é sempre pública incondicionada. O texto que havia sido aprovado pelo Congresso previa só haver ação penal contra o agressor se a vítima registrasse queixa. Como a lei retroage em benefício do réu, quem já responde a processos por estupro poderia ficar livre se a vítima não procurasse novamente a Justiça.

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