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Assaltante vai à Justiça após ser agredido em roubo em MG

Juiz negou a queixa-crime em primeira instância e considerou ato um 'deboche'; ladrão pode recorrer

Por Eduardo Kattah
Atualização:

O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, negou uma inusitada queixa-crime apresentada por um assaltante, contra o dono de uma padaria, que se sentiu lesado durante uma frustrada tentativa de assalto ao estabelecimento. Em decisão de primeira instância, que cabe recurso, o juiz considerou um "deboche" e uma "afronta ao Judiciário" a representação feita por Wanderson Rodrigues de Freitas, que alegou ser vítima do crime tipificado no artigo 129 do Código Penal, ou seja, por ter sido ofendido na sua integridade corporal.   Para mover a ação contra o comerciante Márcio Madureira Vieira, o assaltante disse que foi intimidado durante o crime e alegou que "a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos". "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche", observou o magistrado.   O juiz rejeitou a queixa-crime por considerar que o comerciante agiu em legítima defesa. E não vislumbrou nenhum excesso de sua parte, que "teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio". A decisão foi tomada na quinta-feira, 6, e será publicada no Diário do Judiciário eletrônico de segunda-feira.   A assessoria do Fórum Lafayette não forneceu mais detalhes sobre o caso alegando que o processo estava em poder do Ministério Público. José Luiz Oliva Silveira Campos, advogado de Freitas, não foi localizado nesta sexta-feira, 7, pela reportagem. O comerciante também não foi encontrado.

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