02 de maio de 2012 | 21h32
A lei atual só prevê a identificação criminal por datiloscopia (impressão digital) e fotografia. O texto aprovado estabelece que os condenados sejam obrigatoriamente identificados por meio da coleta de material genético (como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo e pele), por meio de "técnica adequada e indolor".
O DNA é um material genético individual. Cada pessoa tem uma combinação única, que funciona como um RG. Os perfis genéticos que serão guardados deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais - apenas o gênero do suspeito. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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