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Bancos devem oferecer opções

CMN determina que mutuário pode escolher o seguro

Por Fernando Nakagawa
Atualização:

Os bancos que realizam financiamento imobiliário só poderão conceder empréstimos para a compra da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), mesmo no programa Minha Casa, Minha Vida, com a oferta de dois seguros diferentes para o mutuário, que poderá escolher a opção mais barata. A regra, prevista na lei que criou o Minha Casa, Minha Vida, foi regulamentada ontem em decisão extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN). Com a regulamentação, a exigência passará a valer dentro de 90 dias. A medida tenta quebrar um quase monopólio da Caixa Seguros, que detém mais de 70% do mercado de seguros habitacionais. O Ministério da Fazenda explicou que a oferta de duas alternativas de seguro tem como objetivo aumentar a concorrência nesse tipo de produto financeiro, para tentar reduzir o custo final para o cliente.Para que esse objetivo seja alcançado, uma das duas alternativas de seguro oferecidas ao mutuário deverá ser de uma companhia de fora do grupo financeiro do banco que fará o empréstimo imobiliário. Assim, haverá incentivo para que outras companhias possam ganhar mercado. De janeiro a setembro, o mercado de seguros imobiliários foi extremamente concentrado: 73% dos contratos foram assinados com a Caixa Seguros e 20% estão na mão de quatro outras companhias (Itaú, Excelsior, Bradesco e Tokio Marine). O seguro vinculado ao financiamento cobre casos de morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel financiado. Além da oferta de dois seguros obrigatórios pelo banco, o mutuário que não quiser contratar uma dessas opções poderá escolher outra seguradora e apresentá-la ao banco para análise. O contrato deve ter prazo igual ao do financiamento e o banco credor como beneficiário. Essa alternativa individual de seguro, porém, terá um custo de análise. O CMN aprovou regra que permite ao banco cobrar taxa de até R$ 100 para essa avaliação do contrato de seguro. A análise tem de ser feita em até 15 dias. Ao mutuário dos novos contratos, também será permitido trocar de seguro durante o financiamento, caso ele encontre um seguro mais barato. Essa mudança, porém, só poderá ser feita se o novo contrato tiver as mesmas características do contrato vigente.

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