Bancos e telefônicas são principais réus em ações de consumo

Cobrança indevida e defeito do produto são queixas comuns contra grandes empresas; TJ quer focar na conciliação

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Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho e Monica Reolom
Atualização:

Juizados especiais atraem principalmente conflitos em relação a questões de consumo. Nas quatro unidades analisadas em São Paulo, pelo menos 60% dos processos diziam respeito a reclamações de pessoas físicas contra jurídicas em questões de direito do consumidor. 

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O motivo das reclamações é variado, mas é mais frequente em casos de cobrança indevida (20,6%) e problema em prestação de serviço ou defeito do produto comercializado (9,9%). No banco dos réus estão majoritariamente bancos, operadoras de telefonia, operadores de planos de saúde, seguradoras e empresas de transporte.

Para o coordenador da pesquisa, professor Paulo Eduardo Alves da Silva, da USP de Ribeirão Preto, os chamados grandes litigantes estão emperrando a agilidade dos juizados. “Essas grandes empresas acabam ‘colonizando’ os serviços judiciários e, por terem uma política empresarial desastrosa, acabam se tornando réus frequentes”, diz.

A servidora pública Maria Cecília de Souza Camargo, de 32 anos, se disse obrigada a acionar um banco na Justiça após ver parcelas de um empréstimo consignado descontadas de forma irregular. O pagamento equivalia a 30% do seu rendimento, até que ela teve de se afastar do serviço – e seu salário caiu. O banco, no entanto, continuou com a mesma proporção de retirada praticada anteriormente.

“Liguei lá no banco e eles mesmos falaram que isso só ia ser resolvido na Justiça. Foi quando fui ao juizado expor minha situação”, disse. Ela teve uma decisão liminar favorável expedida no mesmo dia em que entrou com a ação no juizado especial no centro de São Paulo, em 20 de maio de 2013. Mas foi só em 7 de outubro de 2014 que a decisão de condenação foi considerada definitiva pela Justiça.

A juíza Mônica Soares Alves Machado Ferreira, titular da 1.ª Vara do Juizado Especial Central de São Paulo, classificou o tempo médio de tramitação de processos como “razoável”. “Essa perspectiva de ter solução em sete ou oito meses é muito boa em comparação com uma vara cível normal, onde uma sentença não é dada no mesmo ano que a pessoa entrou com a ação”, explicou.

Segundo ela, o prazo poderia ser mais rápido se houvesse uma estrutura mais adequada. “Se tivéssemos mais funcionários, mais juízes, mais computadores, claro que você faz tudo mais rápido. Para a estrutura que temos, está bem razoável”, acrescentou.

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Mediação. A solução para casos que envolvem grandes empresas passa pela fixação de entendimento nas instâncias superiores e melhor integração dos mecanismos de mediação, segundo especialistas. “Não basta apenas um aparelhamento em termos estruturais, mas também um trabalho convergente de todo o Poder Judiciário, devendo os Tribunais Superiores firmar entendimentos jurisprudenciais a respeito das principais teses que envolvem esses litígios, fato que, conjugado a um enfoque mais profissional da conciliação e mediação, servirá para dar maior agilidade ao sistema”, afirma a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Com o intuito de reduzir a quantidade de ações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) instituiu em fevereiro o programa Empresa Amiga da Justiça, voltado às maiores litigantes no Estado. As interessadas assinam um compromisso definindo um porcentual de redução de processos – antigos e novos – e a maneira de viabilizar esse objetivo. Já assinaram o termo a TAM e oito bancos. “O TJ quer permitir maior possibilidade de acordo, que é a melhor forma de resolver demandas. Quando o cliente vai ao Judiciário, a resolução fica mais complicada”, diz Marco Antonio Araújo Júnior, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. 

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