PUBLICIDADE

Bares de SP obtêm liminar contra Lei Seca na BR-153

Liminar vale para bares situados ao longo da rodovia, no trecho entre Ourinhos e Lins, no interior paulista

Por JAIR ACEITUNO
Atualização:

O juiz Jânio Roberto dos Santos, da 1ª Vara Federal de Marília, emitiu uma liminar que autoriza os bares e restaurantes situados ao longo da rodovia BR-153, no trecho entre Ourinhos e Lins, no interior paulista, a continuarem vendendo bebidas alcoólicas. A determinação atende ao pedido do Sindicatos dos Bares, Hotéis e Restaurantes de Marília - com base territorial em 38 municípios - que contesta a Medida Provisória (MP) 415, em vigor desde 1º de fevereiro, que proíbe o comércio de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. A tese defendida pela entidade é de que a Polícia Rodoviária deve fiscalizar as estradas e os motoristas, não os estabelecimentos comerciais em suas margens. O presidente do sindicato, Cássio Luiz Pinto, considera a MP demagógica e injusta porque desvia os policiais da sua verdadeira função, transformando-os em fiscais do comércio. Além disso, segundo ele, a MP estende a restrição a bebidas alcoólicas a todos os passageiros dos veículos, quando quem não pode consumir alcoólicos é só o motorista. "Seria o mesmo que proibir a venda de chinelos só porque o Código de Trânsito não permite conduzir veículos com esse tipo de calçado", disse. A fiscalização em bares e restaurantes da região foi suspensa na noite de sexta-feira, quando o comando policial da região foi comunicado da liminar. Segundo Cássio Pinto, a argumentação utilizada é a mesma do sindicato de Brasília, que também conseguiu uma liminar para os estabelecimentos de sua jurisdição.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.