29 de junho de 2010 | 12h43
Segundo a lei, os proprietários que tiverem comprovadamente prejuízos nos estacionamentos deverão ser indenizados pelo valor de mercado do bem roubado na data da indenização.
Os estabelecimentos deverão instalar equipamentos que forneçam aos condutores comprovação do estacionamento do veículo. Os estacionamentos que não cumprirem a lei receberão multa diária de R$ 1 mil. O Poder Executivo tem 60 dias para regulamentar a lei e definir o prazo para que os estabelecimentos se adaptem às determinações.
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