Boleto só é pago com autorização expressa

Diferentemente do débito automático, pagamento no DDA só é feito quando o cliente decide

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Por Redação
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O primeiro passo para a utilização do novo sistema de pagamento eletrônico de boletos denominado DDA - Débito Direto Automático - é o cadastramento. O cliente interessado em aderir deve abrir na internet o site de seu banco e fornecer as informações solicitadas. O cadastramento também pode ser feito na agência bancária, nos caixas eletrônicos ou até por telefone.O pagamento de um boleto eletrônico só pode ser feito mediante expressa autorização da fonte cobrada, ou seja, da pessoa ou empresa devedora. Não há, neste sentido, qualquer semelhança com o massificado sistema de débito automático, pelo qual a conta é cobrada automaticamente do correntista na data do vencimento. No sistema DDA, o boleto exige também o registro pelo cobrador na instituição bancária. Datas para pagamentos, descontos sobre antecipações e multas por atrasos continuam obedecendo às mesmas regras e cálculos anteriores à criação do novo modelo. Após a data de vencimento, os boletos eletrônicos ficarão disponíveis para utilização e consultas por 65 dias na página virtual da conta corrente do recebedor. Quitações em datas posteriores às estipuladas no documento deverão ser feitas nos caixas dos bancos indicados para receber o título, nestes casos pelo meio papel. Não podem ser pagos pelo DDA impostos federais, estaduais e municipais e os títulos de concessionárias de serviços públicos como fornecimento de água e energia. Por enquanto, não há previsão para a inserção dessas obrigações no sistema. Nenhuma pessoa ou empresa tem de, necessariamente, aderir ao modelo de cobrança eletrônica. Está aberta, inclusive, a janela para um modelo híbrido, no qual o credor pode continuar recebendo boletos de papel. Participa do DDA quem considerar conveniente. TARIFASOs bancos não podem cobrar tarifas extras ou taxas de conveniência para a entrada e utilização do DDA por seus correntistas. Esta não é uma regra escrita, mas um pacto entre os bancos monitorado de perto pelo Banco Central. O sistema tem sua operação feita totalmente no ambiente de compensações criado e provisionado com dinheiro repassado pelos bancos a conta especial da Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP. O processo de desenvolvimento do novo modelo se deu ao longo dos últimos três anos, com a contribuição de técnicos dos principais bancos brasileiros sob supervisão do Banco Central e da Secretaria do Tesouro do Ministério da Fazenda. O governo não tem participação operacional no sistema DDA. META ANTECIPADAOs primeiros números de utilização dos boletos eletrônicos apurados pela CIP correspondem à meta que os técnicos imaginavam atingir somente no sétimo mês de vigência do novo modelo. A depender do resultado de testes de adequação, mais dez bancos podem ser incluídos no sistema neste final de semana. Até dezembro, um conjunto de 42 instituições financeiras, que englobam 99% das cobranças feitas no País, estará apto a operar com o DDA. Estão sendo rapidamente reavaliadas as projeções que indicam que o novo sistema de pagamentos será capaz de faturar 1 bilhão de boletos eletrônicos ao ano dentro de três anos - exatamente a metade do total de transações pelo meio papel realizadas em 2008. A provável antecipação de meta de trânsito virtual tem base no fato de o público estar percebendo antes do prazo calculado pelos especialistas as vantagens em economia de tempo e dinheiro que o modelo proporciona. Uma operação de notificação de cobrança que poderia levar até 8 dias entre a emissão do boleto, a postagem no correio e a efetiva chegada ao destino acontece agora, pelo novo sistema, em D+1, o que na linguagem bancária significa o dia seguinte ao registro no banco de um título de cobrança. Ou apenas 24 horas entre a comunicação da dívida à instituição financeira e sua efetiva aterrissagem no computador da fonte cobrada.Bancos como o Itaú-Unibanco e o Bradesco já usam sistemas de alerta via celular do cliente, com um toque de mensagem quando entra um boleto eletrônico. "O brasileiro é um entusiasta da tecnologia", sustenta o diretor da área de Cash Management do Bradesco, Paulo de Tarso Monzani. "Quem operar com o DDA uma vez não vai querer voltar ao passado". TIRE SUAS DÚVIDAS O que é o DDA?O Débito Direto Autorizado (DDA) é um novo serviço de apresentação eletrônica de boletos, que os bancos oferecem aos clientes desde o dia 19 de outubro.Como participar do DDA?O cliente pessoa física ou jurídica se cadastra como "sacado eletrônico" em um ou mais bancos nos quais tem conta. A empresa que receberá o pagamento (cedente) se cadastra no banco para que suas cobranças sejam registradas e emitidas pelos bancos. Se o cliente pagador (sacado) estiver cadastrado e se o recebedor (cedente) tiver registrado as suas cobranças, será possível visualizar o boleto eletrônico pelo DDAQuanto custará o novo serviço?Cada banco está analisando seus custos. A exemplo de outros serviços, pelas normas do Banco Central as instituições são livres para cobrar tarifas segundo suas estratégias de negócios e atuação.Quais boletos são apresentados no DDA?Poderão ser visualizados pelo DDA os boletos de cobrança, também conhecidos como ficha de compensação ou bloqueto de cobrança. Os boletos são um instrumento de cobrança bancária com os dados da conta a ser paga. Esse documento pode ser pago em qualquer banco até a data de vencimento. Contas como taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares, assinaturas de publicações etc. Por ora, tributos e serviços de concessionárias (água, luz, gás e telefone) não serão apresentados pelo DDA.Por que os tributos e serviços públicos não estarão no DDA?Porque o sistema de recolhimento e pagamento dos tributos e serviços públicos é diferente do existente para boletos de cobrança. Para incluí-los é preciso criar outro sistema. Por isso, o serviço foi iniciado pelos boletos, para os quais os pagamentos já contam com um sistema interligado de cobrança entre todos os bancos do País, ao contrário do que ocorre com tributos e serviços. Onde ficam armazenados os boletos eletrônicos do DDA? Todas as informações ficarão armazenadas no banco de dados da CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos.Como funciona a emissão do boleto pelo DDA?AO cobrador (condomínio, clube, loja de eletrodomésticos etc.) solicita ao seu banco de relacionamento a emissão do boleto de cobrança da conta a ser paga. BO banco do cobrador verifica se o pagador é um Sacado Eletrônico, ou seja, se está cadastrado no DDA. Se estiver cadastrado, as informações do boleto de cobrança serão enviadas ao DDA.CO banco no qual o pagador (sacado) se cadastrou buscará noDDA todos os boletos de cobrança de seu cliente e os colocará à disposição para visualização pelos canais eletrônicos.DOs boletos ficarão disponíveis para consulta, mas o pagamentocontinuará sendo uma opção do cliente. Com o DDA,como fazer para pagar boletos vencidos?Nesses casos, o cliente pede ao seu banco as informações sobre o boleto vencido e se dirige ao banco emissor do documento para realizar o pagamento.O que acontece se uma conta que está no DDA não for paga? O nome do pagador (sacado) irá para os serviços de proteção ao crédito?Sim. As regras de pagamento e obrigações dos boletos eletrônicos são as mesmas que existem hoje para os boletos impressos. O DDA é uma nova forma de visualizar o boleto e não uma regra nova para o pagamento.Qual a diferença entre o DDA e o débito automático?No DDA o cliente visualiza a cobrança e decide se e quando vai pagá-la.No débito automático, há um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento. Por isso, o DDA não é um débito automático. Ele é uma forma eletrônica de visualizar os boletos de cobranças.Mas é possível incluir no débito automático as contas apresentadaspelo DDA.Mesmo com o DDA o pagador da conta receberá a cobrança em papel?Sim, a cobrança em papel pode continuar acontecendo se:A Quem cobra registrar a cobrança e também decidir enviar o boleto de cobrança impresso para o cliente.B Se o cobrador não aderir à cobrança registrada oferecida pelo seu banco.C Se a conta for de concessionária de serviços (água, luz, gás e telefone) e de tributos. D Se a cobrança não for registrada em nenhum banco.O que fazer quando se receber o mesmo boleto na forma impressa e na eletrônica?O cliente pode ignorar o boleto impresso e pagar o boleto eletrônico. Se fizer o pagamento pelo boleto impresso, a conta será excluída do DDA um dia depois de quitada.É possível imprimir um boleto que está no DDA e pagá-lo em qualquer banco?Não. O pagamento desse boleto só poderá ser feito eletronicamente no banco em que está cadastrado e em que pode ser visualizado. Os boletos não terão código de barras. Por isso, não adianta imprimi-los.Todos os bancos associados à Febraban fazem parte do DDA?Cerca de 70 bancos já aderiram ao DDA para participar diretamente do sistema. Este grupo de bancos detém mais de 99,9% da cobrança emitida no país. .O DDA está previsto nas regulamentações do Banco Central? Não, pois a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), em parceria com outras associações bancárias - ABBC (Associação Brasileira de Bancos), ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais) e Asbace (Associação Nacional de Bancos) firmaram a Convenção do DDA, que é uma espécie de autorregulamentação. Quais são as dificuldades do sistema atual de cobrança?Para o cobrador : O fluxo de cobrança até a liquidação - emissão/impressão dos boletos de cobrança pelo cedente até achegada ao sacado - dura de 5 a 8 dias, incluindo o período de postagem do boleto. Além disso, o boleto circula por diversos meios até chegar ao destinatário. Durante esse trajeto, pode haver extravio, danificação por chuvas, adulteração do documento, etc.Para o pagador : Há um acúmulo de papéis, com o recebimento de boletos impressos. Boletos podem ser extraviados, avariados, adulterados, etc. Quando o pagador é uma empresa, os entraves aumentam: Alto volume de papel e trabalho operacional; digitação ou leitura do código de barras; Necessidade de contratar terceiros para consolidar os arquivos de varredura; - Dificuldade para distribuir pagamentos em vários bancos; Morosidade ou não chegada do boleto à tesouraria e à área de contas a pagarQuais os benefícios do DDA?Para o cobrador : Agilidade (o ciclo comercial poderá ser reduzido a dois dias)Rapidez, Certeza da entrega, Integridade dos dados, Segurança, Facilidade no envio de instruções.Para o pagador : Fácil acesso, Sigilo e confidencialidade,Segurança,Fim das correspondências misturadas,Certeza do recebimento e a tempo, automação do processo docontas a pagar,Redução do tempo de envio e disponibilização do boleto ao cliente.

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