Cade vai estabelecer prazo máximo para análise prévia-Chinaglia

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Por Redação
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai estabelecer, em seu novo regimento interno, prazos máximos para concluir as análises prévias de operações de fusão ou aquisição, informou nesta quarta-feira o presidente interino do órgão antitruste, Olavo Chinaglia. Segundo ele, as regras internas que pautarão o chamado "Novo Cade" devem ser colocadas em consulta pública em meados de março. Os prazos que serão propostos para a conclusão das análises ainda não estão fechados, mas segundo Chinaglia hoje o conselho trabalha com uma proposta de limite de 240 dias, prorrogáveis por mais 90. Os casos que eventualmente estourem o prazo serão aprovados automaticamente. Esses prazos já constavam da nova lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, aprovada no ano passado, mas o dispositivo sobre o prazo teve de ser vetado pela presidente Dilma Rousseff porque, segundo Chinaglia, também previa aprovação automática no caso de não cumprimento de prazos intermediários, como o tempo máximo para notificação, por exemplo. "Isso poderia fazer com que operações fossem aprovadas automaticamente por conta de detalhes", explicou Chinaglia. Além de realizar análise prévia de operações de fusão e aquisição, o novo Cade vai incorporar as áreas de defesa da concorrência da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e da Secretaria de Defesa Econômica (SDE), do Ministério da Justiça. Para lidar com o crescimento e a transição da autarquia, o governo aumentou o orçamento do Novo Cade de 11 milhões de reais para 28 milhões em 2012. Chinaglia disse que espera que o Cade aprove o maior número possível de casos pelo modelo antigo - que não exige a análise prévia - até o dia 30 de maio, quando entrarão em vigor as novas regras. "A intenção é fazer a lei entrar em vigor e que o passivo de casos anteriores seja o menor possível", disse, informando que hoje o Cade tem de 500 a 600 processos em tramitação. (Por Leonardo Goy)

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