23 de agosto de 2011 | 13h31
A sentença, da Juíza Liliana Regina Abdala, da Vara da Fazenda Pública local, determina ao Estado que todos os presos que já tenham recebido a condenação definitiva sejam transferidos no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão pela Procuradoria Geral do Estado, deverá ser intimada. Em março de 2010, a Juíza Ana Carmen Silva havia proferido decisão liminar favorável com teor semelhante para cumprimento imediato, mas a decisão foi cassada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça, após recurso do Estado.
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