PUBLICIDADE

Câmara aprova projeto da Lei Nacional da Adoção

Novas regras devem dar maior rapidez aos processos, criando um cadastro nacional

Por Denise Madueño
Atualização:

A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 20, o projeto da Lei Nacional da Adoção definindo prazos para dar maior rapidez aos processos, criando um cadastro nacional para facilitar o encontro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados por pessoas habilitadas à adoção e limitando em dois anos, prorrogado em caso de necessidade, a permanência da criança e adolescente em abrigo. O cadastro nacional foi definido em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Na votação, foi retirado o ponto que permitia a adoção de crianças e adolescentes por casal formado por pessoas de mesmo sexo. Líderes de alguns partidos, como o PTB, e deputados da bancada evangélica pressionaram e ameaçaram impedir a votação caso esse dispositivo constasse da proposta. Na prática, no entanto, casais homoafetivos têm reconhecido o direito à adoção na Justiça. "Sinto-me perdendo, mas tenho consciência de que a aprovação desse projeto é muito importante para as crianças e os adolescentes", afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), uma das negociadoras da proposta e defensora do artigo que estendia a adoção aos casais do mesmo sexo. O projeto foi aprovado em acordo com os líderes e em votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico. Sem o acordo que retirou a referência aos casais de mesmo sexo, a proposta não seria votada. O autor do projeto, deputado João Matos (PMDB-SC), calcula que a lei de adoção vai reduzir em um terço o tempo atual de três a cinco anos necessário para a conclusão dos processos. Ele ressalta que a decretação da perda do poder familiar terá de ser feita no máximo em 120 dias após o encaminhamento do processo à autoridade judicial. Quando houver recurso nos procedimentos de adoção, por exemplo, o processo terá de ser julgado no prazo máximo de 60 dias. O projeto aprovado dá direito ao adotado a conhecer sua origem biológica e ao acesso irrestrito ao processo que resultou em sua adoção, caso tenha interesse. Esse direito é estendido aos seus descendentes que queiram conhecer a história familiar. A proposta trata também das crianças indígenas que, por prática cultural de sua tribo, são mortas. Nesses casos, a Funai promoverá a colocação da criança em outra família. A proposta deixa clara que a preferência de adoção é por brasileiros. A adoção por estrangeiros está condicionada a inexistência de brasileiros habilitados interessados e há a exigência de um prazo mínimo de convivência de 30 dias, estágio a ser cumprido no Brasil. O projeto fixa em 18 anos a idade mínima para adoção. Depois de aprovado pela Câmara, o projeto será votado pelos senadores antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eles terão de optar em aprová-lo sem alteração ou manter em seu lugar o texto elaborado anteriormente pelo Senado, mas que não tem a amplitude do projeto votado ontem pelos deputados.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.