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Câmara aprova projeto que muda regras do Fies

Texto amplia o prazo para o pagamento do financiamento estudantil, além de permitir o uso Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para abater a dívida

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Por Redação
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que altera as regras do Programa de Financiamento Estudantil (Fies), a fim de permitir a ampliação do prazo para pagamento e a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar a dívida. O texto eleva a possibilidade de financiamento para até 100% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior, para, segundo o relator, ampliar a faixa de atendimento, em razão das inúmeras solicitações dos jovens e de suas famílias que não podem arcar com parte da mensalidade. Entre as principais mudanças está também a criação do Fies solidário, que permite o aval de um estudante para outro, ou seja, um estudante atua como fiador de outro. Isso poderá ser feito por meio de grupos de estudantes com no máximo cinco participantes. O texto também permite a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do titular da conta para pagamento do financiamento estudantil e a utilização da consignação em folha de pagamento, no caso dos estudantes que trabalham. Outra modificação importante feita pelo relator diz respeito à ampliação do prazo de financiamento: o texto original previa uma vez e meia o período do curso. O relator da matéria, deputado Rogério Marinho (PSB-RN), aumentou o período de financiamento para duas vezes. Assim, se o aluno havia financiado o pagamento das mensalidades em dois anos, pelo novo texto o prazo passaria para quatro anos. Foi incluída ainda a possibilidade de financiamento para alunos de mestrado e doutorado, que antes não tinham direito ao crédito. Essa inclusão está condicionada à aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Cobrança de juros Com relação à cobrança de juros, também foram incluídas mudanças. A taxa era calculada com juros sobre juros e agora serão cobrados apenas juros simples. A instituição credenciada - Caixa Econômica Federal - aplicará juros de 3,5%, 5,5% e 6,5% dependendo do tipo de curso e graduação. A taxa maior (6,5%) será aplicada para o financiamento de mestrado e doutorado, agora incorporados ao programa. O substitutivo também abre a possibilidade de as instituições privadas de ensino usarem títulos da dívida pública, não só para pagamento de encargos previdenciários, mas também de outros tributos devidos à Receita Federal do Brasil. O projeto segue agora para a aprovação do Senado.

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