29 de julho de 2011 | 19h14
A equipe do Ibama concluiu que a carga não poderia ser internalizada, uma vez que a legislação brasileira não permite importação de resíduo com potencial risco de contaminação. A empresa transportadora foi multada, assim como o terminal portuário Santos Brasil. Eles foram notificados a devolver a carga para o país de origem no prazo máximo de nove dias.
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