PUBLICIDADE

Casal será indenizado por imóvel sob risco ambiental

Por Artur Rodrigues
Atualização:

A Justiça condenou a construtora Helbaaco Empreendimentos Imobiliários a pagar R$ 87 mil para os compradores de um apartamento em um prédio em área contaminada. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o casal Gilberto e Alessandra Romera comprou o imóvel no Condominium Parque Clube, em Guarulhos, na Grande São Paulo, em 2009, mas soube que ficava em área contaminada só em 2011.O juiz Alexandre Brandão, da 12.ª Vara Cível da capital, afirma que foi a "ganância" que fez com que os apartamentos fossem vendidos antes de terminada a remediação ambiental."A Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) foi muito clara ao condicionar a utilização/comercialização da área à finalização do processo de investigação do passivo ambiental", escreveu o juiz.Ele avaliou que o problema influenciou também o atraso da entrega das chaves, prevista para fevereiro de 2011, mas feita apenas cinco meses depois. O magistrado relatou ainda que a contaminação era conhecida antes do início das obras. "Há demonstração inequívoca de que, já nos idos de 2006 e 2007, representante da ré Helbaaco fora cientificada que a empresa anteriormente instalada no local encerrou suas atividades com suspeita de contaminação."A Helbaaco vai recorrer da decisão. "Das outras quatro sentenças já emitidas em 1.ª instância, em casos semelhantes, em duas a tese da incorporadora foi considerada procedente e nas outras duas a Helbaaco recorre em 2.º grau", disse a empresa, em nota. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.