Casan terá um ano para regularizar estação de esgoto

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Por Fatima Laranjeira
Atualização:

A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município de Bombinhas, no litoral de Santa Catarina, deverá continuar funcionando, mesmo sem licença ambiental, mas a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) terá de cumprir a legislação em um ano. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que levou em conta que o fechamento da ETE causará mais prejuízos ao meio ambiente do que seu funcionamento irregular.A operação da estação está sendo questionada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que no verão de 2010 autuou a Casan. Segundo o Ibama, a ETE funcionava sem licenciamento e de forma inadequada, sendo potencialmente poluidora. Na época, estipulou multa diária de R$ 1.600,00 à companhia enquanto ela não regularizasse a situação.A Casan ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a nulidade do auto de infração do Ibama, alegando que tinha ciência dos ajustes e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que precisava fazer, mas que fechar a estação traria consequências desastrosas ao meio ambiente da região. A empresa afirmou ainda que a multa tornaria sua atividade econômica insustentável.Após a primeira instância julgar procedente a ação movida pela Casan e extinguir o processo com anulação do auto de infração, o Ibama recorreu ao tribunal. O relator do processo no TRF, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, modificou a sentença, entendendo que o ato do Ibama é legal e deve ser mantido. Lenz, entretanto, ponderou a situação e concluiu que a paralisação do serviço público até a obtenção de licenciamento pela Casan seria mais prejudicial do que sua manutenção. O desembargador declarou legal o auto de infração, mas suspendeu sua eficácia pelo período de um ano a contar do trânsito em julgado da ação, período que considerou razoável para a obtenção do licenciamento ambiental pela Casan.

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