CMN aprova regulamentação para indústria de cartões

PUBLICIDADE

Por ISABEL VERSIANI
Atualização:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira uma regulamentação dos serviços de cartões de crédito oferecidos pelos bancos com o objetivo de estimular a concorrência no setor e aumentar a transparência dos custos cobrados dos clientes. As novas regras incluem a limitação das tarifas cobradas pelos serviços, que passarão a ser restritas a cinco, e a obrigatoriedade da oferta às pessoas físicas de um cartão de crédito classificado como "básico" --sem benefícios, mas com preço reduzido . Todos os cartões diferenciados, que ofereçam milhagem ou serviços adicionais, como o pagamento de contas, serão obrigados a fazer divulgação ostensiva de suas tabelas de preços e recompensas associadas. "A gente entende que os preços possam ser ofertados de forma mais equânime, e o consumidor acabará sendo beneficiado", afirmou a jornalistas o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes. Ele frisou que as novas regras não impõem uma tabela para a cobrança de tarifas. As novas regras valerão a partir do dia 1o de junho de 2011 para os cartões novos, e a partir do dia 1o de junho de 2012 para o estoque de cartões emitidos até 31 de maio do próximo ano. Para evitar o que Mendes chamou de "superendividamento" dos detentores de cartões de crédito, o CMN também aprovou uma circular fixando em 15 por cento o valor mínimo da fatura que deve ser paga pelos clientes mensalmente. A regra valerá a partir de 1o de junho de 2011. Em 1o de dezembro do mesmo ano, o limite aumentará para 20 por cento. Segundo Mendes, atualmente não há normas sobre o limite de pagamento mínimo, mas a prática mais comum no mercado é fixá-la em 10 por cento. ANUIDADE De acordo com a nova regulamentação, os bancos poderão cobrar as seguintes tarifas relacionadas a cartões de crédito: anuidade, segunda via do cartão, utilização de terminais de saque na modalidade crédito, pagamentos de contas e avaliação emergencial de limite de crédito do cliente. Os cartões de crédito básicos só poderão ser usados para a função clássica de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados. "A anuidade desse cartão deve ser a menor cobrada pela instituição para os cartões de crédito disponibilizados", diz trecho da nota à imprensa divulgada pelo BC. A nova regulamentação estabelece, ainda, que os bancos serão obrigados a explicitar nas faturas mensais de cartão o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito e gastos realizados. Também terão de ser informados a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores, incluindo encargos cobrados e Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período. O CMN impõe ainda a exigência de que o envio de cartões de crédito só aconteça mediante expressa solicitação dos clientes. Essa regra já é prevista no Código de Defesa do Consumidor, mas até então o BC não tinha amparo legal para multar os bancos. (Edição de Aluísio Alves)

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.