CNJ pode restringir autorização para grampos telefônicos

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Por Fausto Macedo
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A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá editar uma regra disciplinar para evitar abusos e omissões de juízes na autorização de grampos telefônicos. "Vou conversar com os demais conselheiros sobre a adoção de uma regra disciplinar a ser seguida por todos os juízes", afirmou o corregedor do CNJ e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha. "É assustador, não é possível compactuar com excessos." Ele se disse perplexo com as 409 mil escutas autorizadas judicialmente no ano passado - média de 1,2 mil por dia, em todo o País. Asfor Rocha recomenda aos magistrados que adotem cautelas extraordinárias na hora de decidirem sobre interceptações. "A medida tem caráter excepcional e só deve ser adotada na etapa final de uma investigação, jamais no início", disse. "Não se pode começar um procedimento investigatório pela quebra do sigilo." A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Grampos, em curso na Câmara, acusa juízes de mandarem abrir o sigilo telefônico amparados em expedientes policiais que poucas informações contêm sobre a investigação e seus alvos. O corregedor informou que vai levar essa questão aos demais conselheiros do CNJ, criado pela reforma do Judiciário para fiscalizar magistrados e exercer o controle administrativo dos tribunais. Ele disse que o CNJ poderá baixar "algumas diretrizes de orientação", sobretudo para os magistrados mais novos. Para Asfor Rocha, "muitos juízes, pela sua inexperiência de vida, se deixam seduzir por algumas postulações precipitadas por parte de procuradores do Ministério Público e, com isso, chegam a cometer alguns excessos". Asfor Rocha disse ter ficado impressionado com a revelação da CPI dos Grampos, a quem juízes admitiram que não têm condições de ouvir centenas de horas de grampo. A maioria das apurações bate na casa de 800 horas a 900 horas de escuta. "Se os juízes não podem ouvir tudo, então que não autorizem a escuta", disse. "É um desatino determinar a quebra do sigilo telefônico sem que o juiz possa acompanhar." Devassa Para o ministro, o risco está na edição do material que foi captado. "A edição pode ser feita de qualquer sorte e, muitas vezes, inclusive com distorção daquilo que está sendo efetivamente apurado." Ele alertou para limites que as permissões devem obedecer. "Os juízes têm que acompanhar passo a passo o que está sendo feito, inclusive com análise do resultado da execução dos grampos", afirmou. "O que ocorre, muitas vezes, é que pessoas inocentes têm o seu sigilo devassado por equívoco na informação de um número e isso leva àqueles vexames que todos conhecemos, absolutamente desnecessários." O corregedor disse que está havendo uma verdadeira devassa na vida do cidadão. "É preciso mesmo disciplinar e impor responsabilidades para quem quebra o sigilo telefônico, como também para quem executa essa ordem." Intimidade Ele defende o mesmo procedimento disciplinar para quem pede o monitoramento. "Deve seguir normas rígidas porque não se pode vulgarizar um instrumento que abala tanto a intimidade", afirmou. "Todos sabemos que a intimidade, além do conforto psicológico que representa para todo cidadão, é algo que deve ser muito preservado na democracia." Asfor Rocha avalia que a interceptação deve ser consentida quando há evidências contundentes da prática de crime. O corregedor endossou o depoimento do ministro Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em depoimento à CPI, disse que são numerosos os casos que passaram por suas mãos de juízes que autorizaram grampos com base em solicitações policiais sem justificativas. "Isso acontece porque a idéia que se alastra é a de que a quebra do sigilo telefônico pode ser o passo inicial de uma apuração, quando na verdade ela só pode ocorrer já no desenvolvimento avançado do inquérito, para confirmar aquilo sobre o qual já se tem provas."

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