''Código Florestal se aplica também a áreas urbanas''

Márcio Ackermann, GEÓGRAFO E AUTOR DO LIVRO A CIDADE E O CÓDIGO FLORESTAL

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Por Karina Ninni
Atualização:

No livro A Cidade e o Código Florestal, que acaba de ser lançado pela Editora Plêiade, o geógrafo Márcio Ackermann analisa a aplicação da polêmica lei em áreas urbanas. Com dez anos de experiência no Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), Ackermann chama a atenção para a ausência da dimensão urbana nas discussões de reformulação do Código que vêm sendo feitas desde a divulgação da proposta do deputado Aldo Rebelo (PCdoB -SP), que tramita no Congresso e propõe reduzir as áreas destinadas à preservação da vegetação nativa. O Código Florestal pode ser aplicado em áreas urbanas?O Artigo 2.º do atual Código Florestal, que trata de Áreas de Proteção Permanente (APPs), diz que o ordenamento territorial dos municípios deve seguir um Plano Diretor, mas respeitando princípios sobre os quais ele (o artigo) se refere. Ou seja: o Código se aplica, sim, a áreas urbanas. A floresta ao redor do rio pode ter sumido, mas as funções que ela desempenhava são importantes e têm de ser resgatadas. Como?A Avenida Paulista, por exemplo, é um topo de morro - portanto, uma APP. Hoje já está ocupada e impermeabilizada. Mas, se o gestor municipal entender que essa área ainda pode desempenhar sua função na retenção de águas pluviais, pode fazer acordo com seus ocupantes para a construção de caixas de retenção de água. Não é tirar o Masp e plantar floresta. É tentar resgatar as funções primordiais das APPs dentro dos limites do possível.E quais são as funções de uma APP em área urbana?Basicamente o fornecimento de água, a manutenção da estabilidade geológica e geotérmica da cidade e a retenção das águas pluviais. E a proposta do Aldo Rebelo ignorou a dimensão urbana da aplicação da lei. Em São Paulo, cerca de 50% das habitações precárias, como favelas, estão em APPs. O Código é um excelente instrumento de ordenação urbana, mas é subutilizado pelos gestores.

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