COLUNA-Redução do IOF sobre captação externa de curto prazo é inócua

A alíquota zero do IOF para captações externas com prazo acima de 180 dias, e não mais apenas para emissões acima de 1 ano, tornou mais barato o ingresso de capital externo de curto prazo no Brasil, mas isso não terá efeito visível no câmbio, no crédito ou na inflação. O próprio Ministério da Fazenda indicou o efeito inócuo da medida anunciada no começo da quarta-feira ao estimar um custo fiscal de 10 milhões de reais neste ano. Numa conta simples com base na alíquota anterior do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 6 por cento, a renúncia prevista embute uma expectativa da equipe econômica de ingresso inferior a 80 milhões de dólares via captação com prazo de 181 a 360 dias por bancos e empresas brasileiras até o fim de 2014. Ou seja, nada relevante para o fluxo de capitais. Alguns comentários matinais de bancos enviados a clientes imediatamente após a divulgação da redução do IOF sobre captações externas de curto prazo acenaram para uma potencial inibição da alta ou pelo menos uma manutenção do dólar no patamar atual. O mercado cambial, porém, deu de ombros para a redução do IOF e a moeda norte-americana subiu 0,24 por cento, aproximando-se do patamar de 2,30 reais. O dólar já subiu quase 2 por cento apenas em três sessões de junho. Se não afeta o câmbio, a redução do IOF agora definida não respinga, portanto, na inflação. Tal hipótese foi levantada por jornalistas em entrevista com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, seguindo o raciocínio de que o dólar mais valorizado encarece os produtos importados no momento em que a inflação flerta romper o limite da faixa de tolerância da meta oficial, que é de 4,5 por cento ao ano pelo IPCA com banda de dois pontos para mais ou para menos. Ainda, o IOF menor sobre captações é igualmente nulo sobre a oferta de crédito para reanimar a economia. No caso dos bancos, porque não faz muito sentido captar no exterior com prazo tão curto, seja pelo custo envolvido na operação, seja pelo descasamento entre passivo e ativo, com o dinheiro normalmente repassado aqui por um prazo maior do que seis meses. No caso das empresas, porque as captações externas costumam ser para financiar investimentos de longo prazo, algo fora de moda às vésperas da eleição presidencial de outubro. E mesmo em uma necessidade emergencial, estruturar uma emissão de bônus ou um empréstimo no exterior é mais complexo do que lançar mão de notas promissórias ou de cédulas de crédito bancário, apenas para citar dois instrumentos, ou obter um financiamento bancário localmente. Sem um efeito prático, porém, a Fazenda pareceu querer mandar um recado de que pode agir para conter a valorização da moeda norte-americana, caso o movimento se estenda. A dúvida é como fará isso, agora que eliminou a última barreira ainda ativa de uma série de medidas adotadas para conter a enxurrada de dólares no Brasil tempos atrás, quando a situação era inversa e a valorização excessiva do real tirava competitividade das exportações brasileiras e pesava sobre a balança comercial.

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Por - (O AUTOR É EDITOR-CHEFE DO SERVIÇO BRASILEIRO DA REUTERS. AS O
Atualização:

* Esta coluna foi publicada no terminal financeiro Eikon, da Thomson Reuters, na quarta-feira, 4 de junho

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