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Comissão da Câmara aprova PL sobre terras na fronteira

Por Fabiola Salvador
Atualização:

Os deputados da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovaram hoje, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 3082/2008, do deputado federal Homero Pereira (PR-MT), que estabelece prazo de três anos para que proprietários possam ratificar concessões e alienações de terras feitas em faixa de fronteira. De acordo com o parlamentar, as divergências de interpretação da legislação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) levaram ao indeferimento grande número de pedidos de ratificação. A autarquia vinha entendendo que os limites de área a serem observados na titulação original eram os fixados em lei ordinária e não na Constituição. Como os limites da lei ordinária são inferiores aos limites constitucionais (2 mil hectares), muitos títulos ficaram sem ratificação e em inúmeros casos se procedeu ou se está procedendo a anulação dos títulos e conseqüente arrecadação das terras, o que vem ocasionando grande intranqüilidade nas regiões de fronteira. "É relevante destacar o interesse público em se permitir a ratificação de tais títulos dominiais. A ocupação das áreas de fronteira se deu, ao longo de nossa história, obedecendo ao Estado Brasileiro e, antes dele, do Governo Colonial, de fixação do cidadão naquelas áreas como meio de reafirmar a própria soberania sobre o território", destacou Homero. Ainda segundo ele, as situações irregulares ocorreram e se perpetuaram sob os "olhos complacentes" do Poder Central que, interessado em fixar a presença da população nas fronteiras, fez vistas grossas, deixando que se consolidassem com o surgimento de fazendas de pecuária, agricultura, povoações e até cidades. "Portanto, hoje, em nome da segurança jurídica, da estabilidade das relações e da própria paz social, é imprescindível que se assegurem os meios para que essas situações se normalizem", argumentou Homero Pereira. O PL tramita em regime conclusivo. Ele segue agora para apreciação nas comissões de Relações Exteriores, Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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