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Concedido habeas a condenada por tentar furtar doce

Por Mário Sérgio Lima
Atualização:

Por unanimidade, os juízes da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram extinguir o processo em que uma mulher foi condenada por tentativa de furtar 12 barras de chocolate em dezembro de 2005. Ao ser presa em flagrante, ela alegou que queria presentear, por ocasião do Natal, os sobrinhos com o doce, cujo valor era equivalente a R$ 36 na época. O STJ aceitou o pedido de habeas-corpus impetrado pelo defensor público sob a alegação de princípio da insignificância, ou seja, que a lesão ao bem jurídico foi inexpressiva. Assim, a condenação a seis meses de prisão em regime inicial semi-aberto fica invalidada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia acatado parcialmente o pedido da defesa, reduzindo a pena, mas não aceitando o princípio da insignificância. Isso porque ela havia cometido o delito durante período de indulto, já que era presidiária. A Defensoria recorreu então ao STJ para invalidar a pena. Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas-corpus, mostrou-se "desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima". Seu voto foi aceito pelo restante dos juízes. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

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