Condenados 19 acusados de clonar cartões em Goiás

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Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O juiz federal substituto Marcelo Meireles Lobão, da 5ª Vara Federal em Goiânia, condenou 19 pessoas por formação de quadrilha e furto cibernético (consumado e tentado). De acordo com a denúncia, a organização criminosa capturava senhas e dados dos correntistas de instituições financeiras com a ajuda de técnicos que prestavam serviços de manutenção nas máquinas eletrônicas de auto-atendimento. De posse dos dados bancários e senhas, eram fabricados novos cartões (clones) com os mesmos dados subtraídos do cartão original. Em seguida, os cartões clonados eram entregues a sacadores e utilizados, em alguns casos, para saques e, em outros, para transferências a outras contas, para posterior saque. A ação do grupo causou grande prejuízo às instituições financeiras, principalmente o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Na sentença, o juiz condenou os cabeças da organização criminosa a penas que variam de 14 anos a 24 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado e, ainda, ao pagamento de 496 a 1.316 dias-multa (cada dia multa corresponde a um salário mínimo vigente à época dos fatos).

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