Condenados envolvidos em acidente com 17 crianças

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Por Elder Ogliari
Atualização:

As empresas Transportes Demoliner, Dassi Prestação de Serviços e Companhia Rio-Grandense de Saneamento (Corsan), a prefeitura de Erechim e o motorista Juliano Moisés dos Santos foram condenados a pagar R$ 190 mil por danos morais às famílias das 17 crianças e adolescentes que morreram afogadas no dia 22 de setembro de 2004, quando um ônibus escolar caiu num reservatório de água da cidade, no norte do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada hoje pelo juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da Vara da Fazenda Pública de Erechim. Além da indenização, os réus terão de pagar aos pais pensão equivalente a dois terços de um salário mínimo por criança, da data em que cada vítima completaria 14 anos até os 25 anos, quando o valor cai para um terço do salário mínimo, e até o último pai completar 72 anos. As indenizações também beneficiam os 13 sobreviventes e os pais que vivenciaram a tragédia e participaram do resgate, com R$ 19 mil cada. Os custos serão divididos entre os condenados. Na sentença, o juiz entende que há responsabilidade direta, objetiva e subjetiva dos réus, que concorreram para o evento por ação e omissão. No dia da tragédia, o motorista conduzia 30 estudantes de 12 a 17 anos de comunidades rurais para escolas de primeiro e segundo grau localizadas na área urbana de Erechim. No trajeto, ao passar sobre um dique, na barragem da Corsan, perdeu o controle do veículo e mergulhou na água. Apenas 13 passageiros e o motorista sobreviveram. Segundo o juiz, a prefeitura e a Corsan permitiram o tráfego em via sem condições. As empresas também foram consideradas culpadas por deixarem o veículo rodar sem as melhores condições de segurança e o motorista por ter sido imprudente. Todos podem tentar reverter a sentença com recursos ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul.

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