Conselho federal defende avaliação progressiva

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Por Davi Lira e André Cabette Fábio
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O exame aplicado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) desde 2005 aos alunos do último ano do curso não é visto como um modelo ideal de avaliação do ensino médico. A opinião não é apenas de representações estudantis, mas do próprio Conselho Federal de Medicina (CFM), de outros conselhos regionais e do Ministério da Saúde."O CFM acha que a avaliação progressiva ao final dos 2.º, 4.º e 6.º anos é mais eficaz. No entanto, não somos contra o Cremesp. São Paulo está fazendo o que é possível, já que ainda não existe uma lei federal específica para avaliar de forma mais sistemática", afirma Desiré Callegari, primeiro secretário do CFM.A existência de apenas uma prova ao final do curso de caráter teórico - como é o caso do exame do Cremesp - também é criticada pela presidente do Conselho Regional de Medicina Pernambuco (Cremepe). "Não somos favoráveis à avaliação por apenas uma prova. Os cursos de Medicina têm uma característica que se diferenciam de outros cursos. No último ano, só temos provas práticas", explica Helena Carneiro Leão, presidente do Cremepe.O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro informou que também é contrário a esse modelo de prova atual, pois defende um em que seria possível "avaliar mais que os alunos, a infraestrutura e o corpo docente".A própria obrigatoriedade dos formandos de se submeterem ao exame é colocada em xeque pelo advogado especialista em saúde José Luiz Toro. "Não há jurisprudência nesse assunto. À semelhança de como ocorre com os advogados, a lei dos médicos só menciona a obrigatoriedade de se ter título de formação, e não da apresentação de título e da comprovação de que fez alguma prova", diz.O Ministério da Saúde também defende a existência de um Exame Progressivo, que seria aplicado em alunos dos 2.º, 4.º e 6.º anos de Medicina. A avaliação atual dos cursos de Medicina é feita pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Enade, nos 1.º e 6.º anos da graduação de Medicina.Atualmente encontra-se em tramitação no Senado um projeto de lei (217/2004) que propõe a instituição do exame nacional como requisito para o exercício da profissão no País. De acordo com a proposta, de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC), somente poderão obter inscrição em um Conselho Regional de Medicina (CRM) os médicos que tiverem sido aprovados no exame.

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