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Conselho quer evitar depoimento de irmão de Isabella

Para Conselho Nacional dos Direitos da Criança, a inquirição de qualquer criança é algo polêmico e delicado

Por Elvis Pereira
Atualização:

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) protocolou nesta quinta-feira, 8, no Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo, um ofício no qual não recomenda que o menino Pietro, de 3 anos, irmão de Isabella Nardoni, morta em 29 de março, seja arrolado como testemunha no caso. Para o conselho, a inquirição de qualquer criança é algo polêmico e muito delicado. "No caso específico, nos parece que a criança se encontra no período de estruturação psíquica e vivenciando repetidos acontecimentos traumáticos. Portanto, não vislumbramos qualquer benefício ao processo e principalmente à criança, que já se encontra extremamente vulnerável, a citada inquirição como testemunha", diz o conselho, em nota. O ofício foi entre ao juiz Maurício Fossem, da 2º Vara do Tribunal do Júri e ao Promotor de Justiça, Francisco Cembranelli. VEJA TAMBÉM Anna Carolina fica pelo menos 15 dias sem receber visitas 'Polícia prendeu dois inocentes', diz pai de Anna Jatobá Imagens da prisão de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá  Leia a conclusão da Justiça sobre o inquérito policial 'Nada muda' na defesa do casal Nardoni, dizem advogados Fotos do apartamento onde ocorreu o crime  Cronologia e perguntas sem resposta do caso  Tudo o que foi publicado sobre o caso Isabella   O Conanda, que é ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, apresenta uma série de argumentos para justificar sua posição. Entre eles está o fato de o "depoimento sem dano" ainda não ter sido implementado em São Paulo. No Rio Grande do Sul, onde já existe, ele vale apenas para vítimas e não para testemunhas. Além disso, o artigo 206 do Código de Processo Penal desobriga pais, mães, filhos e cônjuges de depor e o artigo 208 do mesmo Código prevê que a testemunha com menos de 14 anos não presta compromisso, estando, portanto, desobrigada a depor. O conselho cita ainda que o depoimento pode agravar o processo traumático vivenciado pela criança, além de expô-la. "Esta criança (Pietro) já está vulnerável e sensibilizada com a morte da irmã e a prisão dos pais. Queremos que novos traumas sejam evitados. A prioridade agora é pensar no bem estar da criança que está viva", disse o advogado e coordenador do Conanda e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Ariel de Castro Alves. O advogado ressaltou ainda que, de acordo com o artigo 208 do Código de Processo Penal, menores de 14 anos não são obrigados a prestar depoimento. Segundo ele, no artigo 206, o código também assegura que pais, mães, filhos e cônjuges de acusados podem se eximir da obrigação de depor. "Além disso, consideramos que o depoimento de Pietro caracteriza violação ao Estatuto da Criança e Adolescente", completou.Segundo Alves, ao entregar o ofício ao Promotor de Justiça, Francisco Cembranelli, o promotor foi receptivo à posição do Conselho. (colaborou Carina Urbanin, da Agência Estado)

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