CSN terá que reduzir participação na Usiminas, decide Cade

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Por LUCIANA OTONI E ALBERTO JR.
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu de forma unânime nesta quarta-feira que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) tem que reduzir sua participação acionária na rival Usiminas, adquirida em 2011. O relator do caso no órgão antitruste, Eduardo Pontual Ribeiro, porém, não quis informar a jornalistas em quanto a participação terá que ser reduzida, afirmando que a quantidade e o prazo para a CSN se desfazer das ações da Usiminas são "confidenciais". Representantes da CSN não puderam comentar o assunto de imediato. A Usiminas informou que não vai se pronunciar. A CSN comprou ações da Usiminas em 2011 em várias operações no mercado, durante processo de alteração no grupo de controle da rival, concluído com a entrada da ítalo-argentina Techint e saída de Votorantim e Camargo Corrêa. Em abril de 2012, o Cade decidiu por medida cautelar impedir que a CSN tivesse um assento no Conselho de Administração da Usiminas e de aumentar sua participação na rival. Até julho de 2013, a CSN era a maior acionista individual da Usiminas, sendo detentora de 14,13 por cento das ações ordinárias e 20,71 por cento das preferenciais, num total de 17,43 por cento do capital total, segundo dados do Cade, citados pelo relator. Desde então, a fatia da CSN em ações ordinárias da Usiminas caiu a 11,66 por cento, enquanto o percentual em papéis preferenciais recuou a 20,14 por cento, representando 15,91 por cento do capital total, de acordo com números da BM&FBovespa sobre a posição acionária de 17 de fevereiro. Segundo a cotação de fechamento das ações nesta quarta-feira, essa participação da CSN na Usiminas vale cerca de 1,39 bilhão de reais. Enquanto a participação não for reduzida, a CSN segue impedida pelo Cade de indicar membros ao Conselho de Administração e a outros órgãos da Usiminas. O Cade permitiu, porém, o aluguel de ações, desde que realizado com intermédio da bolsa, de forma pulverizada, para "afastar a possibilidade de direcionamento a um ou mais acionistas determinados". Segundo o órgão de defesa da concorrência, os termos da decisão foram acertados em comum acordo com a CSN, em um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD). PODER DE MERCADO Durante a análise do processo, o relator enfatizou por diversas vezes que a participação da CSN na Usiminas configurava aumento de poder de mercado pela CSN, "com claro prejuízo ao poder de concorrência" e num segmento altamente concentrado com poucas empresas. A Usiminas é a maior produtora de aços planos do Brasil, usados em grande parte pelas indústrias automotiva e de máquinas e equipamentos. Além da CSN, a Usiminas disputa o mercado brasileiro com a ArcelorMittal. "O interesse financeiro da CSN na Usiminas pode gerar impactos relevantes para o mercado brasileiro de aços planos", disse o relator durante a leitura de seu voto no julgamento. "Com essa operação, CSN e Usiminas terão mais de três quartos do mercado relevante e isso gera graves questões concorrenciais", acrescentou. O presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, afirmou que "evidentemente é uma operação com elevado risco concorrencial que qualquer autoridade do mundo ficaria razoavelmente preocupada, mas há questões que são confidenciais", ao comentar sobre a não divulgação do percentual que a CSN terá que se desfazer da rival. Além de impor a redução da fatia na Usiminas, o Cade multou a CSN em 687 mil reais por demora na divulgação das operações de compra de ações da Usiminas.

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