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Defesa de sócios da Kiss cita 'covardia institucional'

Por Elder Ogliari
Atualização:

Os advogados que representam alguns dos acusados de homicídio doloso com dolo eventual pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul criticaram nesta sexta-feira a condução e o resultado da investigação da tragédia da boate Kiss. O advogado Jader Marques, defensor dos sócios da casa noturna Elissandro Callegaro Spohr e Marlene Teresinha Callegaro e dos gerentes Ângela Aurélia Callegaro e Ricardo de Castro Pasche, usou o termo "covardia institucional" para definir os indiciamentos do inquérito.Marques afirmou que a polícia ignorou a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2009, pelo qual a administração da boate teria se comprometido a executar algumas obras, como rebaixamento do teto e colocação da espuma de proteção acústica, para atender a exigência do Ministério Público, que não teria ido verificar o resultado da intervenção. "Na semana que vem, vou exigir uma manifestação da Polícia Civil e do Ministério Público sobre isso", anunciou.O advogado Gilberto Carlos Weber, que defende o produtor musical Luciano Augusto Bonilha Leão, considerou prematuro se manifestar antes de saber se o Ministério Público vai manter o mesmo teor da acusação. Discordou, no entanto, do indiciamento por "concurso material", que multiplicaria as penas de eventuais condenados pelo número total de vítimas. Weber entende que, se a acusação for mantida, deve ser por concurso formal, quando, no caso de condenação, o réu paga pelo crime, sem somar penas.Defensores do empresário Mauro Londero Hoffmann, os advogados Bruno Seligman de Menezes e Mario Luis Lírio Cipriani emitiram nota na qual afirmam que não houve surpresa porque os delegados e o Ministério Público teriam antecipado o indiciamento. "O ato de prender para investigar, de culpar antes de julgar, muito próprios de Estados autoritários, serviu para dar uma resposta equivocada à sociedade, sangrando o princípio da presunção de inocência, extremamente caro ao Estado Democrático de Direito", afirmam.Para os advogados, "o inquérito apresenta impropriedades tanto de ordem técnica, como de lógica jurídica, que serão, ponto a ponto, afastados ao longo da instrução processual, como a esdrúxula imputação de concurso material, ou ainda a diferenciação de imputação de crime culposo para uns e de dolo eventual para outros, sobretudo quando a base da investigação é a da assunção de risco". A nota ressalta que não há razões jurídicas para que Hoffmann responda por crime doloso e afirma que ele era sócio investidor e não mantinha atividades administrativas na Kiss.

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