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Delação premiada inverte valores e cria insegurança

Por Daniel Gerber
Atualização:

Ainda que se brinque muito com o fato de que todo advogado é um pouco psicólogo ou sociólogo, reconheço desde este início que as poucas cadeiras cursadas de tais disciplinas serviram muito mais para aumentar meu poder de "palpiteiro" do que, efetivamente, para me dar subsídio concreto nas incursões que faço sobre natureza humana e social.   Não obstante, o tema da delação premiada e as observações do juiz Sérgio Moro sobre o assunto provocaram em mim profunda reflexão extrajurídica. Isso porque referido magistrado, no evento anual promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, afirmou que no caso do criminoso colaborador, acaba ocorrendo uma curiosa inversão de valores por parte de quem o condena social e moralmente: enquanto era um criminoso e mantinha seu pacto de silêncio com os demais, merecia respeito; ao mudar de lado e colaborar com a Justiça, passa a ser visto como uma pessoa não confiável. Por tais motivos, referido magistrado acredita que a decisão de colaborar através de delação deve ser vista positivamente.   O argumento quase me convenceu. Entretanto, se analisado a fundo, fácil percebermos o motivo pelo qual o delator não merece - no mais das vezes - respeito. Todo relacionamento humano se baseia em expectativas, e somente nos movemos com a crença de que determinadas regras serão cumpridas. Assim funcionamos para o lícito e para o ilícito, cada qual com sua moralidade ou imoralidade resguardadas em determinados padrões de comportamento.   O delator, por sua vez, viola tal conceito. Fere as regras do lícito ao cometer o crime, e fere as regras do ilícito ao entregar os companheiros. Em síntese, o delator não se apega a regra alguma que não o seu bem estar e a vantagem pessoal que de suas ações poderá advir.   Aqui reside, portanto, meu ponto de discórdia em relação às observações do juiz Moro. Sem dúvida a sociedade pode conviver com a existência do ilícito, seja porque ele se apresenta na condição de inevitável fenômeno social (vide lições de Tobias Barreto, Barata, criminologia interacionista etc), seja porque assim demonstra a história da humanidade. Entretanto, não podemos conviver com a absoluta ausência de regras, com o "cada um por si". Pelo contrário, se é verdade que o ser humano a tudo se adapta, por pior que seja o quadro posto à sua frente, também temos que reconhecer que, como exceção, não se adapta á incerteza, ao vazio, ao individualismo levado às suas últimas consequências.   O delator representa, como regra geral, o vazio, o inesperado, o incontrolável, a expressão máxima do individualismo extremo e o retrato de que não podemos confiar em ninguém, nunca. Passa, com sua postura, uma triste lição que corrompe o espírito social de maneira ainda mais grave do que o próprio ilícito cometido. Uma coisa é nos revoltarmos com o crime e jogarmos nossa esperança em um futuro mais ameno, íntegro e harmônico. Outra, é desacreditar que o ser humano possa ter valores que não o próprio bem-estar, sejam eles quais forem. Enfim, um crime cometido, ainda que paradoxalmente, reafirma nosso sonho de buscarmos um caminho que afaste o ilícito de nosso dia a dia, "unindo a todos" em um projeto conjunto. O delator nega a existência do projeto, pois demonstra ser impossível atuarmos em conjunto - seja para o que for.    Por tais motivos, nego a delação como algo genericamente positivo. Seus efeitos imediatos podem servir para algo, mas criam uma situação de verdadeira anomia e insegurança - não no social,  mas no próprio espírito humano e na crença de que pessoas pensam em algo além de si próprias e seu bem-estar. * Daniel Gerber é advogado criminalista do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados

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