Direito à terra foi um dos resultados da Rio-92

SÃO PAULO - Entre as muitas decisões históricas obtidas com a Rio-92, não são muitas que, 20 anos depois, pode-se dizer que vingaram. O reconhecimento de que comunidades tradicionais das florestas, como índios e ribeirinhos, têm o direito de acesso à terra pode ser uma das exceções.

PUBLICIDADE

Por Giovana Girardi
Atualização:

 

A conclusão é de um estudo que avaliou a evolução, desde 1992, da criação de políticas de acesso à terra para esses povos. Foram consideradas as legislações de 27 países em desenvolvimento (até mesmo o Brasil), que detêm cerca de 75% das florestas tropicais do mundo e onde vivem 2,2 bilhões de pessoas em áreas rurais - recorte considerado por incluir as pessoas que dependem dos recursos florestais.

 

PUBLICIDADE

O levantamento, feito pela entidade internacional RRI (sigla em inglês para Iniciativa para Direitos e Recursos), identificou que todos os países hoje têm uma ou mais leis que reconhecem os direitos dessas comunidades, em nível nacional ou regional. E grande parte delas foi criada após a conferência de 92.

 

Mas apesar de isso ser considerado um avanço pela entidade, o cenário está longe de ser ideal. A pesquisa também constatou que mais de um terço das regras que regem os direitos à terra na maioria das florestas da África, da Ásia e da América Latina acaba, na prática, restringindo a capacidade das comunidades de exercer tais direitos.

 

"Aproveitando agora a proximidade da Rio+20, acho que podemos contar uma das poucas histórias de sucesso. O reconhecimento do direito de propriedade é um instrumento que cumpre com o objetivo do desenvolvimento sustentável, porque ao mesmo tempo consegue uma redução da pobreza, melhora da vida das pessoas que dependem da floresta e redução do desmatamento", afirma a advogada brasileira Fernanda Almeida, baseada em Berlim, que desenvolveu o estudo para a RRI. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.