06 de dezembro de 2012 | 02h07
Técnicos do Senado afirmam que a lei se aplicará, por exemplo, se a escola estiver superlotada e não houver mais vaga para acolher o autista. Em caso de reincidência, o professor ou gestor perderá o cargo por meio de processo administrativo.
A lei repete e complementa dispositivo do decreto-lei 2.848, de 1940. Diz ele que "aplicar qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou com transtorno do espectro autista como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto será punido com detenção de 6 meses a 2 anos. Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos. E de reclusão de 4 a 12 anos no caso de morte".
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