12 de agosto de 2011 | 10h34
No ano passado, 23.041 presos deixaram as unidades prisionais no mesmo feriado. Desse total, 1.344 não retornaram (5,8%), segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial, concedida por ato normativo do juiz, que ouve o parecer do Ministério Público e da Administração Penitenciária. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, podem obter autorização para saída temporária do presídio.
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