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Empresário é condenado por divulgar foto erótica da ex

Imagens, registradas em câmera digital, foram enviadas para vários endereços de e-mail e divulgadas em sites

Por Ivana Moreira
Atualização:

Um empresário de Teófilo Otoni, em Minas, foi obrigado a pagar indenização de R$ 30 mil à ex-namorada, depois de divulgar fotos eróticas feitas durante uma relação sexual. As imagens, registradas em câmera digital, foram enviadas para vários endereços de e-mail, divulgadas em sites pornográficos e publicadas em panfleto.   Na ação, a ex-namorada reconheceu que as fotos foram feitas com seu consentimento. Mas argumentou que o empresário havia se comprometido a apagar as imagens. No processo, a moça alega que a exposição lhe causou muitos problemas. Ela precisou deixar a igreja que frequentava e até mudou de cidade. Sua mãe, segundo ela, foi acometida de crise depressiva. Os nomes dos envolvidos estão sendo mantidos em sigilo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.   O empresário argumentou que a ideia das fotos foi da ex-namorada, que não ficou provado ser ele o responsável pela divulgação das imagens e não poderia ser considerado culpado pela depressão da mãe da moça.   O juiz da 2ª Vara Cível de Teófilo Otoni, Ricardo Vianna da Costa e Silva, entendeu que o empresário foi responsável pela divulgação uma vez que guardou as imagens sem o consentimento da ex-namorada. Mas concordou que não era cabível indenização para a mãe.   A indenização por danos morais estipulada pela 2ª Vara foi de R$ 60 mil. Mas o réu recorreu e a 17ª Vara Cível, que julgou o recurso, reduziu o valor.

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