16 de maio de 2011 | 08h50
A ortotanásia foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2006, mas a norma entrou em vigor apenas no fim do ano passado. A resolução determina que, para limitar ou interromper o tratamento, o médico precisa ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que ocorre na eutanásia, não há indução da morte.
Ederlon Rezende, presidente da Amib, afirma que é necessário treinar os profissionais que trabalham nas UTIs para que eles saibam reconhecer o momento de suspender os esforços terapêuticos. "Esse assunto não é novidade para especialistas em medicina intensiva. Mas apenas 4 mil dos 20 mil médicos que trabalham em UTIs têm essa formação", conta.
Segundo Rezende, o erro mais comum das equipes é insistir em terapias "inúteis ou fúteis", que adiam a morte, mas são incapazes de evitá-la. Desde a última revisão do Código de Ética Médica, em 2010, essa atitude passou a ser considerada uma infração ética. O recomendado para esses casos é a adoção de cuidados paliativos, que visem apenas a deixar o paciente confortável. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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