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Erro de diagnóstico

Por consumidor.estado@grupoestado.com.br
Atualização:

Sou cliente da Blue Life, agora Amil, desde abril de 2007. Em março, sofri uma fratura no pulso direito e a Central de Atendimento da Amil indicou o Hospital Paulistano. O médico queria me imobilizar com um gesso até o cotovelo, por 5 semanas. Pedi que fizesse uma imobilização impermeável, pois sou treinador de futebol e trabalho em campo. Mas o hospital não dispunha de tal material e, se eu quisesse, teria de obtê-lo por minha conta. Foi o que fiz. Após cinco semanas, retornei ao hospital porque ainda sentia dores. Foi tirado outro raio X e o ortopedista de plantão disse que eu já estava bem. Como a dor aumentou, voltei ao hospital na semana seguinte. Foi feita uma tomografia do pulso e um outro ortopedista, após me examinar, disse que estava bem e já poderia voltar a me exercitar na academia. Como a dor não cessava, em junho paguei uma consulta particular com um ortopedista de minha cidade. Fiz um exame de ressonância magnética e ele constatou que eu estava com uma lesão ligamentar. Até meados de outubro tive de ficar com o pulso imobilizado. Em outra ocasião, machuquei uma costela e um calcanhar enquanto jogava futebol com uns amigos num parque da Califórnia, nos Estados Unidos. Mas a Amil só liberou o atendimento do calcanhar em caráter de exceção. Tive de pagar um médico particular para ser socorrido. Por isso, contratei um plano internacional na Califórnia e aguardo o término do período de carência para cancelar o plano da Amil. DANIEL MUSATTISão PauloAs diretorias do Hospital Paulistano e de atendimento da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. respondem que o sr. Musatti foi atendido no pronto-socorro do hospital, onde foram feitos exames de imagem (raios X e tomografia) em que não foram encontradas fraturas. Dizem que, para oferecer mais conforto ao paciente, foi feita uma imobilização. O hospital esclarece ainda que um dos procedimentos do atendimento no pronto-socorro é orientar todos os pacientes a realizarem acompanhamento ambulatorial para avaliação de outras lesões que não puderam ser identificadas. Com relação ao atendimento na Califórnia (EUA), a Amil Assistência Médica informa que, conforme contrato firmado entre as partes (cláusula excludente 2, alínea "L" do aditivo internacional), a cobertura questionada não está prevista. O leitor contesta: Agradeço ao Hospital Paulistano por reiterar minhas palavras sobre a fratura, pois o problema é esse! Mas como os profissionais do hospital não conseguiram constatar nenhuma fratura, após uma série de exames, se dois médicos diferentes constataram fratura de escafóide e lesão ligamentar do pulso direito?Julius Cesar Conforti*: A constatação do alegado erro de diagnóstico deve ser feita por um médico habilitado, que pode ser contratado pelo leitor para a análise do caso. Sendo verificada a falha no atendimento, o consumidor pode, judicialmente, buscar o ressarcimento das despesas por ele custeadas, bem como pleitear, cumulativamente, indenização por dano moral. Para que esteja configurado o erro de diagnóstico relatado pelo leitor, é necessário que os exames iniciais, feitos no hospital credenciado pelo plano de saúde, indiquem a existência das lesões que, por algum motivo, os médicos responsáveis pelos atendimentos não observaram. Há ainda a possibilidade de ter havido imperícia do operador do equipamento que produziu as imagens dos primeiros exames ou, até mesmo, de não ter sido abrangido pelos exames o local exato da lesão. Mas essas hipóteses só podem ser confirmadas por meio de uma perícia médica. A efetiva existência ou não da lesão na imagem dos primeiros exames ou a aferição de que referidos exames não abrangeram a área machucada poderá caracterizar imperícia do médico-assistente, no primeiro caso, por não ter visualizado a lesão e, no segundo, por não ter solicitado outro exame. No que diz respeito ao atendimento no exterior, a negativa só pode ser tida como correta se a cláusula contratual em que se baseia o plano de saúde tiver redação clara, estiver grafada com destaque e não for contrária ao objetivo do contrato, que é exatamente o atendimento fora do País, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. O leitor pode questionar judicialmente a validade da cláusula contratual em que se apoia a empresa, sobretudo porque houve, como informado por ele, atendimento parcial. No mesmo processo, pode solicitar o ressarcimento das despesas que foi obrigado a pagar.Problemas em carro zeroComprei um carro zero-quilômetro Volkswagen (VW) Fox na concessionária Diauto, em São Caetano do Sul. Depois de 6 meses foi detectado um defeito no motor. Segundo a loja, o motor teria de ser trocado, o que acarretaria mudança na documentação, o carro ficaria remarcado e eu, com o prejuízo. Entrei em contato com a concessionária para a substituição do veículo e a loja disse que eu teria de pagar por isso! Entrei em contato com a VW, que informou que só trocaria as peças! Demorei muito para comprar meu primeiro carro zero e agora vou ter de entrar na Justiça.MILENA GRACIANOSanto AndréA Central de Relacionamento com Clientes VW informa que entrou em contato com a sra. Milena para informá-la que a gerência técnica do concessionário Diauto irá efetuar os procedimentos necessários para a solução do caso.A leitora contesta: A Volkswagen do Brasil não quer fazer a substituição do meu veículo, mas sim trocar o motor inteiro e deixar meu carro remarcado!Maria Inês Dolci*: É direito da leitora lutar para obter da concessionária e do fabricante a troca do carro por outro ou pleitear a devolução do valor de um veículo novo da mesma marca e do mesmo fabricante. É inaceitável que um carro com poucos meses de uso apresente esse tipo de defeito de fabricação, desvalorizando o bem e, pior, pondo em risco a segurança da usuária. A leitora deve requerer um segundo carro, enquanto estiver aguardando a solução do problema, para evitar riscos. Ela ainda deve formalizar um pedido de solução à concessionária e ao fabricante, relatando o caso e dando um prazo para providências urgentes. O documento pode ser remetido pelos Correios, com Aviso de Recebimento ou mesmo por fax ou e-mail, desde que a consumidora tenha algum meio de provar o envio. A leitora poderá, no caso de não conseguir solução por acordo, acionar na Justiça a concessionária ou o fabricante, ou todos ao mesmo tempo, como responsáveis solidários. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que, no caso de defeito de produto, o fabricante deve em até 30 dias, a contar da data do problema, dar uma solução que seja satisfatória e adequada. Caso contrário, o consumidor passa a ter o direito de requerer a devolução do dinheiro, a substituição da peça defeituosa ou a troca do produto. A troca do motor deve ser a última alternativa e, ainda assim, os gastos com a mudança na documentação no Detran devem ser assumidos pela concessionária e pelo fabricante do carro. *Julius Cesar Conforti, advogado, atuante em direito Consumerista, em especial nas áreas médica e de saúde, é membro da American Health Lawyers Association; Maria Inês Dolci é coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).ServiçoProcon:Cadastro e pesquisas: 3824-0446. Ouvidoria: 3826-1457http://www.procon.sp.gov.brIdec:(Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) tel: 3874-2152http://www.idec.org.brInmetro:http://www.inmetro.gov.brIpem:(Instituto de Pesos e Medidas)tel. (0800) 013-05-22http:/www.ipem.sp.gov.brouvidor-ipem@ipem.sp.gov.brAndif:tel: 3106-1537http://www.andif.com.brE-mail: andit.dir@uol.com.brPro Teste:Associação Brasileirade Defesa do ConsumidorRio de Janeiro: tel/fax: (021) 3906-3800http://www.proteste.org.brE-mail: proteste@proteste.org.br

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