
02 de setembro de 2009 | 17h37
No final de 2004, André descobriu que o curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e, por isso, não conseguiu obter o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro(CREA-RJ). Para o relator do processo, desembargador Fabio Dutra, a indenização por danos morais é necessária porque o aluno não foi previamente informado que o curso ainda dependia de regularização.
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